Proposta aumenta pena em caso de exploração irregular de recursos minerais
31/10/2018 - 11:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10457/18, do Senado, que agrava a pena para quem pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. A proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
O texto propõe que os infratores, hoje punidos com seis meses a um ano de detenção, recebam pena de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa. Com isso, além de ampliar o período previsto para cumprimento da pena, a proposta aumenta o rigor da medida restritiva de liberdade, já que a reclusão admite o regime inicial fechado, ao contrário da detenção.
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), autor do projeto, justifica o tratamento mais rigoroso argumentando que vem crescendo a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares. Segundo ele, essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Da Redação/RM
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Senado