Meio ambiente e energia

Projeto dá desconto de 70% em multas ambientais em troca de serviços de recuperação de APPs

25/07/2018 - 17:25  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem aos Sessenta Anos de Fundação da Universidade Federal do Pará (UFPA). Dep. Zé Geraldo (PT - PA)
Zé Geraldo, autor: recuperação de APPs deveria ser objetivo estratégico

Proposta em análise na Câmara (PL 9136/17) concede desconto de 70% nas multas ambientais de pequenos agricultores quando elas forem convertidas em serviços de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP).

Apresentado pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA), o projeto acrescenta dispositivos à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já permite a conversão de multa simples por infração ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O texto fixa valores para os descontos nas multas. O parlamentar destaca que o governo Michel Temer editou o Decreto 9.179/17, que criou o Programa de Conversão de Multas Ambientais, mas aponta que “o programa exorbita a lei ao fixar descontos nos valores das multas”.

No projeto, Zé Geraldo propõe descontos no limite de até 50% do valor das multas no caso de conversão em serviços ambientais, “o que asseguraria garantia jurídica para o programa”. No caso de a conversão envolver a recuperação de APPs, o desconto seria, excepcionalmente, de 70% - porém apenas para agricultores que detenham áreas de até quatro módulos fiscais.

Objetivo estratégico
Na visão do deputado, “a recuperação de APPs deveria se constituir objetivo estratégico de qualquer governo no Brasil, especialmente no contexto presente das ameaças ambientais decorrentes das mudanças climáticas, em que a preservação dos recursos hídricos é absolutamente impositiva”.

As APPs se destinam a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares. Este tipo de vegetação cumpre a função de proteger rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática.

Reincidência
Conforme a proposta, a reincidência em crimes ambientais passíveis de multa é impeditiva da concessão de novos descontos nos valores das multas para fins de conversões em ações de recuperação ambiental.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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