Meio ambiente e energia

Comissão proíbe comércio de marfim e queratina de animais em extinção

Substitutivo determina ainda que os produtos apreendidos deverão ser destruídos ou destinados a instituições científicas e museus

21/12/2017 - 15:45  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
O autor do substitutivo, Vitor Lippi, acrescentou dispositivo que determina que os produtos apreendidos deverão ser destruídos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na terça-feira (19) projeto do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG) que proíbe qualquer forma de comércio ou transporte de marfim e de queratina existente nos chifres de animais em extinção.

O descumprimento da lei sujeita o infrator a pena de reclusão, de 3 anos a 5 anos, além de multa.

O Projeto de Lei 7332/17 recebeu parecer favorável do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Ele apresentou um substitutivo para aprimorar a proposta. O novo texto incorpora a punição para a compra e venda de queratina, para alcançar o comércio de chifres de rinoceronte. O texto original trata apenas do comércio de marfim.

Lippi acrescentou ainda um dispositivo que autoriza o depósito, a exposição e o transporte do marfim vivo ou na forma de produtos industrializados, objetos de arte ou peças artesanais apenas quando comprovadamente adquiridos até a data em que a lei oriunda do projeto entrar em vigor. Neste caso, o objeto deve conter uma placa com os seguintes dizeres: “Cada peça um elefante em extinção.”

Destruição
O substitutivo determina ainda que os produtos de marfim ou de queratina apreendidos deverão ser destruídos ou destinados a instituições científicas e museus. O projeto original não prevê a destruição. “É oportuno e conveniente que o texto preveja a possibilidade de destruição do material, o que vem sendo feito por vários países do mundo como forma de repúdio e combate à prática desse crime”, disse Lippi.

Ele lembrou que atualmente há um esforço mundial para erradicar o comércio ilegal de marfim e proteger os elefantes e outros animais que possuem esse material em seus corpos. Segundo a Comissão Europeia, o comércio ilegal do produto mais do que duplicou desde 2007, sendo três vezes superior ao registado em 1998.

“Acertadamente, tipificar condutas e criar penas que visem a coibir a prática desse comércio ilegal, tal como proposto pelo projeto, é um avanço legislativo e grande passo para a proteção da fauna e da flora mundial”, afirmou.

Tramitação
O PL 7332/17 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A palavra final é do Plenário da Câmara.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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