Meio ambiente e energia

Meio Ambiente aprova regras para uso de animais no serviço público

28/08/2017 - 15:33  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Ricardo Izar (PP - SP)
O relator, Ricardo Izar: animais domésticos utilizados no serviço público e social deverão ter descanso e pausas para alimentação, durante o serviço, com a previsão de procedimentos veterinários e de higiene

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que disciplina a utilização de animais domésticos no serviço público e social, como cães e cavalos.

A proposta (PL 3853/15) do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG) recebeu parecer favorável do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que apresentou um substitutivo ao texto.

O projeto original trata da regulamentação do uso de animais pelas polícias. Izar ampliou a abrangência do texto, para incluir outras carreiras públicas, como auditores fiscais agropecuários e auditores fiscais da receita federal.

Izar elogiou do deputado Laudivio Carvalho. “Avalio como meritória a proposta, principalmente por ela alcançar os animais considerados inativos”, disse.

Cuidados
De acordo com o substitutivo aprovado, os animais domésticos utilizados no serviço público e social deverão ter regime de descanso e de pausas para alimentação, durante o serviço, com a previsão de procedimentos veterinários e de higiene periódicos, nos canis e nas baias.

Os abrigos animais deverão ser equipados para que os animais se acomodem sem contato direto com o solo, devendo ainda proporcionar conforto térmico, higiênico e de enriquecimento comportamental.

Os animais não poderão ser expostos por longos períodos a intempéries quando o abrigo for limpo ou estiver passando por algum tipo de manejo, como reforma. Além disso, as fêmeas deverão ser mantidas afastadas do serviço durante a gestação.

Doação
Em relação aos animais considerados inativos, o texto traz um regramento específico. O estado deverá arcar com os custos de manutenção dos animais, que não poderão voltar ao serviço.

Já os animais jovens e saudáveis, considerados inaptos para o serviço ou que ultrapassem o efetivo previsto para a unidade, deverão ser destinados à adoção, que será intermediada por entidade filantrópica.

A doação será precedida de castração e identificação do animal, preferencialmente por microchip. Após a adoção, deverá haver o monitoramento das condições de tratamento dos animais, que não poderão mais ser usados em serviços.

O substitutivo determina ainda que os custos com alimentação, higiene e medicamentos ficarão a cargo do órgão público doador do animal enquanto o animal estiver sob a responsabilidade da entidade filantrópica doadora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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