Meio ambiente e energia

Meio Ambiente torna crime adulterar substância destinada a reduzir poluição

22/05/2017 - 18:25  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o relatório da Comissão de Finanças e Tributação do PL 3729/04 sobre Licenciamento Ambiental. Dep. Carlos Gomes (PRB - RS)
O relator, deputado Carlos Gomes, recomendou a aprovação do projeto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que torna crime adulterar tecnologia ou substância destinada a reduzir a poluição ambiental ou a efetuar a sua medição. A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6057/16, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto prevê a mesma pena para quem fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar tecnologia ou substância destinada promover a adulteração, bem como a quem utilizá-la sabendo da adulteração.

Um dos objetivos do projeto é evitar fraudes no uso do aditivo Arla 32, responsável pela redução das emissões de óxido de nitrogênio (NOx) em veículos a diesel classificados como comerciais pesados, semipesados e ônibus fabricados após janeiro de 2012.

Fraudes comuns
Ao defender a aprovação do projeto, o relator, deputado Carlos Gomes (PRB-RS), explicou que há dois tipos de fraudes mais comuns nesse caso. Uma delas é a utilização do Arla 32 adulterado, diluído ou fabricado fora dos padrões estabelecidos pelo Inmetro.

"A outra fraude, bem mais usada, é a instalação de dispositivos conhecidos como emuladores, que burlam os sistemas eletrônicos do veículo, desabilitando sensores e permitindo que funcionem sem o uso do aditivo”, observou Gomes.

Controle de poluição 
O Arla 32 é uma solução a 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada, transparente, não tóxico e de manuseio seguro. O aditivo transforma os óxidos de nitrogênio, agressivos ao meio ambiente, em nitrogênio e água. Para tanto, são necessários 5 litros de Arla 32 para cada 100 litros de diesel.

O uso obrigatório do composto está previsto na nova fase do Proconve P7 (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), em vigor desde janeiro de 2012. Similar à legislação europeia Euro 5, a norma prevê novos limites de emissões, além de modificações nos motores e novos sistemas de pós-tratamento dos gases de veículos a diesel.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado ao Plenário.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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