Meio ambiente e energia

Comissão aprova obrigatoriedade de fabricante reaproveitar óleo de cozinha

18/01/2017 - 19:40  

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em 14 de dezembro, proposta que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal usados a promover a logística reversa.

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia do Bumba meu Boi. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
O relator, Hildo Rocha, propôs texto alternativo ao projeto original

A proposta inclui a obrigatoriedade na Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10), que define logística reversa como o conjunto de ações destinadas a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Hoje a lei já prevê a logística reversa para agrotóxicos (seus resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e para produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), ao Projeto de Lei 2222/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Sem desconto na conta
O projeto original prevê desconto na conta de esgoto residencial da pessoa física que promover o descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos impactantes no sistema de esgotamento sanitário.

O autor da proposta argumenta que um litro de óleo de cozinha pode poluir cerca de 20 mil litros de água, conforme dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

No entanto, o relator optou por retirar essa previsão do texto. Para ele, será difícil comprovar se as pessoas físicas estarão descartando adequadamente o óleo de cozinha e, desta forma, fazer jus à concessão de benefícios.

Rocha também alega que o projeto é vago ao ampliar o descarte ambientalmente adequado para outros tipos de resíduos sólidos.

Ações
O substitutivo inclui no texto dispositivo prevendo que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal tomem todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, podendo, entre outras ações:
- implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados;
- disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
- atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Newton Araújo

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