Meio ambiente e energia

Projeto proíbe agrotóxicos com riscos inaceitáveis para a saúde humana

29/04/2016 - 17:32  

O Projeto de Lei 3200/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que regulamenta o uso dos defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental e substitui a atual Lei de Agrotóxicos (7.802/89), traz novas regras relativas à proibição desse tipo de produto.

Pelo texto, ficará proibido o registro de produto defensivo fitossanitário, de controle ambiental:
- para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos inaceitáveis ao meio ambiente e à saúde pública;
- para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil, de acordo com os conhecimentos técnicos e científicos atuais;
- que revelem um risco inaceitável para características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com experiências atualizadas da comunidade científica;
- que revelem um risco inaceitável para distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor;
- que revelem um risco inaceitável mais perigoso para o homem do que os testes de laboratório, realizados com animais ou através de métodos alternativos, tenham podido demonstrar;
- cujas características revelem um risco inaceitável para saúde humana, meio ambiente e agricultura, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.

A lei atual já traz vedações semelhantes, porém, em vez de falar em “risco inaceitável”, proíbe o registro de agrotóxicos que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas; que provoquem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor; que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório; e cujas características causem danos ao meio ambiente.

Competências
Tal qual a lei atual, a proposta normatiza a competência legislativa dos entes federados em relação à matéria, permitindo que estados, o Distrito Federal e os municípios legislem de forma supletiva sobre o tema. O projeto vai, porém, além da lei atual, deixando claro que os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão restringir o alcance do registro federal dos defensivos.

A proposta também incorporou o texto da lei atual no que se refere à competência do Poder Público para fiscalizar a devolução, a destinação adequada, armazenamento, transporte, reciclagem e reutilização de embalagens vazias dos defensivos. Além disso, traz normas sobre comercialização, rótulos e bulas de defensivos; entre outros temas conexos. O autor incorporou ao texto da lei diversas normas contidas hoje na regulamentação da Lei de Agrotóxicos, feita por meio do Decreto 4.074/02.

Sistema de informações
Covatti explica que outra inovação da proposta é a autorização para o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento instituir o Sistema de Informações sobre produto defensivo fitossanitário, de controle ambiental e afins (SI), que terá como objetivos, entre outros: disponibilizar informações sobre o andamento dos processos relacionados com produtos fitossanitários; e permitir a interação eletrônica com os produtores, manipuladores, importadores e comerciantes de produtos defensivos.

Responsabilidade por danos
O deputado ressalta ainda que, além da tipificação penal, o projeto trata da responsabilização civil e administrativa pelo não cumprimento do disposto na legislação pertinente, em que os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral. A proposta estabelece o alcance da responsabilidade por eventuais danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando da produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de defensivos fitossanitários.
Além disso, o texto fixa regras de transição entre o atual modelo de registro de defensivo e o novo. Caso a proposta seja aprovada, os requerimentos de registros apresentados sob a vigência da atual Lei dos Agrotóxicos e que ainda se encontrarem em avaliação técnica perante os órgãos de Saúde e de Meio Ambiente, até a data de edição da lei ou da sua regulamentação, poderão, a pedido da empresa registrante, ter a sua continuidade nesses órgãos.

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial constituída para esse fim e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar

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