Meio ambiente e energia

Câmara rejeita proibição de transferência de resíduos sólidos de um estado a outro

16/10/2015 - 14:45  

DEP ELMAR NASCIMENTO
Elmar Nascimento: 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Lei 4337/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que determina que o tratamento ou a destinação final de resíduos sólidos terá de ser feita no estado em que se localiza a unidade geradora dos resíduos.

A proposta acrescenta dispositivo à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). O autor argumenta que há uma lacuna na lei, que não restringe a possibilidade de transferência do resíduo, causando desconforto e risco para a população residente na área receptora.

Inconstitucional
Porém, o parecer do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), foi pela inconstitucionalidade da matéria. “Aprovar o projeto seria um equívoco, pois engessaria as diversas possibilidades de gestão dos resíduos e rejeitos sólidos, configurando assim um retrocesso”, disse.

A proposta havia sido aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Com isso, perdeu seu caráter conclusivo e deveria ser votada pelo Plenario.

No entanto, o parecer vencedor na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi pela inconstitucionalidade da proposta, decisão que é terminativa, e não houve apresentação de recurso contra essa deliberação. Assim, o projeto foi arquivado pela Câmara.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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