Meio ambiente e energia

Proposta traz regras para corte do cerrado de acordo com características de vegetação

11/07/2014 - 10:01  

O Projeto de Lei 6324/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO), que cria regras sobre o uso do cerrado, também traz uma série de normas para o corte e o uso da vegetação local, levando em conta suas características e o fato de ser vegetação primária ou secundária. Estas definições serão feitas em regulamento.

Divulgação/Agência Brasil
Meio Ambiente - Cerrado
Texto traz regras para cortar a vegetação e reduzir os impactos hídricos.

De acordo com o texto, o corte de vegetação primária ou secundária nos estágios avançado e médio de regeneração do cerrado ficarão proibidos quando a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção; exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores ecológicos entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; proteger o entorno das unidades de conservação; ou possuir excepcional valor paisagístico.

O corte da vegetação primária somente será autorizado em caráter excepcional, para projetos de atividades de utilidade pública ou interesse social. Nesses casos, será necessária a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

O projeto também estabelece regras minuciosas para o corte de vegetação secundária, levando-se em conta o estágio de regeneração, inclusive para fins de loteamento, expansão urbana, além de regras para a regularização fundiária de áreas com vegetação secundária do cerrado.

Impactos hidrológicos
A proposta contém ainda medidas para a redução dos impactos hidrológicos em áreas urbanas no cerrado. Segundo o texto, os municípios, os estados, os empreendedores privados e públicos que procedam à impermeabilização do solo em áreas de cerrado são responsáveis pela elaboração e implantação de medidas de redução dos impactos hidrológicos nas áreas urbanas.

A proposta estabelece ainda requisitos mínimos para o plano de manejo e drenagem das águas pluviais urbanas no âmbito do cerrado.

Atividades econômicas
O texto também cria regras para a mineração no cerrado, para o uso agrícola, silvicultural e para as práticas econômicas dos povos e populações tradicionais.

No caso das atividades de mineração, o texto só permite a supressão de vegetação primária e secundária em estágio avançado e médio de regeneração, se houver licenciamento ambiental e adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à do empreendimento.

De acordo com o projeto, o Poder Público deverá oferecer incentivos econômicos para quem proteger e fizer uso sustentável do cerrado.

Penalidades
A proposta estabelece penas de detenção de um a três anos e/ou multa para quem destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma cerrado ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

O texto altera a da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Tramitação
A proposta será analisada por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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