Meio ambiente e energia

Câmara aprova rastreamento no transporte de carga nuclear ou radioativa

Projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovado pela CCJ e agora segue para análise do Senado.

14/11/2013 - 14:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 45 anos da Igreja Cristã Maranata. Dep. Lincoln Portela (PR-MG)
Substitutivo de Lincoln Portela cria nova lei, em vez de alterar lei existente.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) proposta que torna obrigatório o rastreamento no transporte de materiais nucleares e radioativos. Pelo texto, o rastreamento será feito por meio de dispositivo acoplado ao material embalado, sempre que circular fora das instalações nucleares.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto aprovado segue para análise do Senado.

O relator na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer pela aprovação da proposta – Projeto de Lei 4047/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – na forma de um substitutivo.

Segundo Portela, apesar de a proposta ser constitucional, a solução legislativa mais adequada seria uma nova lei e não, como prevê o texto original, a alteração da lei que institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos. “Não nos parece a solução legislativa mais adequada alterar a lei 9.765/98, do ponto de vista da juridicidade, pois a lei trata de matéria tributária, portanto estranha à natureza do projeto”, disse Portela. “Propomos então um substitutivo que introduz a exigência em lei autônoma”, completou.

Emendas rejeitadas

O relator ainda rejeitou as três emendas propostas pela Comissão de Minas e Energia por considerá-las injurídicas ou com problemas de técnica legislativa. A primeira emenda acrescentava à ementa a seguinte frase: “...e torna obrigatória a utilização de mecanismos de rastreamento durante o transporte de materiais nucleares e radioativos”.

Outra emenda pretendia determinar que, durante o transporte marítimo, o mecanismo de rastreamento permitisse sua localização em caso de acidente. Por fim, também foi rejeitada emenda que estabelecia que o órgão regulador de radioproteção e segurança nuclear definiria as situações nas quais o mecanismo de rastreamento poderia ser substituído pelo rastreamento do veículo de transporte, assim como a responsabilidade do transportador nessas situações.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Dourivan Lima

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta