Meio ambiente e energia

CCJ aprova proteção especial de abelhas polinizadoras

08/06/2011 - 13:42  

Leonardo Prado
Mauricio Quintella
Maurício Quintella Lessa propôs nova pena para crimes contra a fauna.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 1634/07, do deputado João Dado (PDT-SP), que prevê proteção especial às espécies de abelhas polinizadoras. O projeto obriga os apicultores a fornecer informações para um banco de dados sobre a dinâmica populacional dessas abelhas, que, por meio da polinização, garantem a reprodução de várias espécies vegetais.

O banco deverá ser mantido por órgão da administração pública federal, que tornará disponível ao público as informações sobre oscilação, crescimento ou redução populacional das espécies.

O relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), recomendou a aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo.

Penas
O substitutivo duplica a pena atual prevista para quem cometer crime contra a fauna - detenção de seis meses a um ano e multa - quando esse crime for praticado contra espécie declarada como especialmente protegida. O texto original triplicava essa pena.

Quintella Lessa decidiu duplicar a pena porque essa é a punição já prevista para os crimes praticados contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ele disse que não seria adequado dar proteção maior para a espécie especialmente protegida do que para aquela ameaçada de extinção.

O texto aprovado também aumenta a pena de 1/6 a 1/3 se o crime for cometido contra espécies das quais dependa uma outra espécie declarada como especialmente protegida.

Maurício Quintella Lessa também acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente que obriga o poder público a publicar a lista das espécies das quais outra espécie protegida dependa para sobreviver.

O projeto altera as leis 5.197/67 (que garante proteção às espécies ameaçadas de extinção) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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