Meio ambiente e energia

Câmara rejeita plantio de árvores para compensar divórcio

19/11/2010 - 15:58  

Arquivo - Diógenes Santos
Silvestri: proposta é injusta e pouco eficaz.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores por construtoras de imóveis e por cidadãos que se casam, se divorciam ou compram carro zero quilômetro. Segundo o parlamentar, todos esses episódios contribuem para o aquecimento global, uma vez que geram aumento no consumo de água e energia.

Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e foi rejeitada por todas as comissões de mérito que a analisaram, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário. Em 2009, o texto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e no ano anterior, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), contestou a necessidade do projeto. Segundo ele, o Poder Público já tem se esforçado para implantar uma política de desenvolvimento sustentável. Uma das iniciativas citadas pelo parlamentar é o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Graças a esse programa, lembrou o deputado, os veículos brasileiros contam com equipamentos capazes de reduzir em 98% a emissão de monóxido de carbono.

Cezar Silvestre citou ainda os esforços na implantação de uma matriz energética limpa – a Política Nacional sobre Mudança do Clima – e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), instituídos, respectivamente, pelas leis 12.187/09 e 12.114/09. “Tais ações são abrangentes, envolvem toda a sociedade brasileira. Já o PL é pouco efetivo e injusto, pois onera o cidadão comum com obrigações que são de todos”, disse o relator.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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