Meio ambiente e energia

Nova proposta de Código Florestal deve chegar ao Congresso em março

23/02/2010 - 22:16  

Britto Junior
Reinhold Stephanes: leis ambientais em vigor não foram feitas pelos representantes do povo.

Em seminário promovido pela liderança do PCdoB para discutir as mudanças no Código Florestal (Lei 4.771/65), o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, adiantou na tarde desta terça-feira que o governo deve enviar ao Congresso, até o final de março, uma nova proposta de código. De acordo com o ministro, se a legislação vigente fosse aplicada metade dos produtores rurais estaria na ilegalidade e um milhão de pequenos e médios agricultores perderiam toda a sua capacidade produtiva.

Na opinião de Stephanes, a principal alteração a ser promovida deve ser na proporção das reservas legaisÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01.. Para ele, as áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.  às margens de córregos e rios, por exemplo, devem ser definidas de acordo com o tamanho da propriedade. Atualmente, deve-se deixar, no mínimo, 30 metros de vegetação a partir da margem dos cursos d'água. Em pequenas propriedades essa faixa poderia inviabilizar a utilização produtiva do terreno, argumentou o ministro.

Stephanes disse que o código e as leis ambientais "sequer foram feitas pelos representantes do povo, pois 80% dos seus itens foram alterados por meio de medidas provisórias, sem o necessário debate". Para ele, "foram cometidos muitos erros porque pessoas que não conheciam de meio ambiente decidiam sobre o assunto". O ministro sustentou que a discussão atual deve ser feita com base em parâmetros "puramente técnicos".

O deputado Ivan Valente (Psol-SP), no entanto, enfatizou que todas as decisões tomadas no Parlamento são políticas. "Esse é um debate duro. Não podemos nos esquecer de que há grandes interesses econômicos por trás dos argumentos", ressaltou. Ele afirmou que a grande discussão não é quanto a limites de reserva legal, mas sobre um projeto de Nação.

Inovações combatidas
Segundo o diretor de campanhas do Greenpeace, Sérgio Leitão, não faz sentido dizer que o Código Florestal não tem base científica. Ele afirmou que todos os códigos brasileiros sobre o assunto foram feitos pelo Ministério da Agricultura, inclusive o atual, elaborado em 1965. "Ele foi construído pelas mais renomadas cabeças da época e trouxe todas as inovações que hoje estão sendo combatidas como invenção de ambientalistas", assegurou.

De acordo com Leitão, aqueles que querem reformar o código "estão defendendo apenas os seus interesses, que nunca foram os do País". O diretor do Greenpeace ressaltou ainda que essa discussão teve início apenas quando os tribunais começaram a considerar legais as limitações à propriedade. "O que se está atacando é o fato de o governo começar a resgatar a hipoteca social e ambiental do Brasil", afirmou.

O funcionário do Incra Marcos Kowarick também disse que a crise ambiental começou quando o atual governo prometeu multar e prender quem estivesse em situação irregular e suspender os financiamentos a esses proprietários. "A exigência de aplicação do código mexe com a autonomia do proprietário de usar a sua terra como bem entender", acrescentou.

O especialista disse que o seminário discutiu "uma mentira", porque o Código Florestal, de acordo com ele, é uma lei "que nunca pegou". Ele afirmou que, quando solicitado pelo Ministério da Agricultura, nenhum secretário estadual enviou os dados sobre licenciamento ambiental. Atualmente, existem cerca de 6 milhões de propriedades reconhecidas no País, segundo Kowarick.

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

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