Economia

Programa beneficia empresas que investem em pesquisa e eficiência energética

24/10/2018 - 17:38  

O projeto de lei de conversão aprovado nesta quarta-feira (24) em comissão mista atua em três frentes: cria o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, em substituição ao Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e 2017; define requisitos obrigatórios para a comercialização ou importação de veículos novos; e estabelece um regime tributário diferenciado para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças.

Segundo o governo, o Programa Rota 2030 define regras para a fabricação dos automóveis produzidos e comercializados no Brasil nos próximos 15 anos, divididos em três etapas de cinco anos. Para cada etapa, será realizada uma revisão da política e uma reorientação das metas e instrumentos.

O novo programa baseia-se em incentivos fiscais que somam R$ 1,5 bilhão ao ano e beneficia empresas que se comprometam com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e ainda com eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado) e com tecnologias assistivas à direção (recursos tecnológicos que auxiliam a condução do veículo). O governo estima que a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.

Pelo texto aprovado, até 10,2% do que a empresa investir em pesquisa e desenvolvimento poderão ser descontados do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Poderão se habilitar no Rota 2030 as montadoras, fabricantes de autopeças, empresas que tenham projetos de instalação de fábricas no País ou de novas linhas de produção, e importadores, entre outras elegíveis.

Para obter a habilitação, a empresa deverá estar em dia com os impostos federais, e ter rede de assistência técnica e de distribuição. A formalização do pedido será feita por ato do Executivo, com a comprovação anual do atendimento aos compromissos assumidos.

O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que definirá os termos e os prazos de comprovação.

Carros novos
O projeto de lei de conversão aprovado também prevê incentivos tributários na comercialização e importação de veículos novos. Pelo texto, a partir de 2022, veículos novos que atenderem aos requisitos de eficiência energética poderão ter redução do IPI em até dois pontos percentuais. Já veículos equipados com recursos tecnológicos que auxiliam a condução (ABS, controle de tração) poderão ter redução do IPI em até um ponto percentual.

O texto limita, entretanto, o somatório das reduções de alíquotas a dois pontos percentuais. Além disso, prevê multa de 20% para empresas que comercializarem ou importarem veículos sem o registro do compromisso com os requisitos definidos em lei.

Autopeças
A Medida Provisória 843/18 estabelece ainda mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças (incluindo pneus), igualmente com benefício fiscal. As empresas que se habilitarem no regime tributário para importar autopeças sem produção equivalente no País serão isentas do Imposto de Importação durante cinco anos (2019-2023), mesmo período de vigência do Rota 2030.

O Executivo vai definir os produtos que poderão ser importados com isenção. Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação das autopeças sem produção nacional é de 2%. Em contrapartida, as empresas habilitadas deverão investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) o correspondente a 2% do valor dos itens importados com isenção.

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Da Redação – MO

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