Economia

MP cria regime tributário para importação de autopeças sem similar nacional

09/07/2018 - 11:08  

Além do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, a Medida Provisória 843/18 estabelece mecanismos para o desenvolvimento da cadeia de autopeças (incluindo pneus), igualmente com benefício fiscal. As empresas que se habilitarem no regime tributário para importar autopeças sem produção equivalente no País serão isentas do Imposto de Importação durante cinco anos (2019-2023), mesmo período de vigência do Rota 2030.

O governo vai definir os produtos que poderão ser importados com isenção. Atualmente, a alíquota do Imposto de Importação das autopeças sem produção nacional é de 2%.

Em contrapartida, as empresas habilitadas deverão investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) o correspondente a 2% do valor dos itens importados com isenção. O investimento deverá ser feito em parceria com instituições de ciência e tecnologia (ICTs), universidades, organizações independentes e até estatais que mantenham fundos para investir em empresas de base tecnológica (conhecidas como start ups).

A aplicação de recursos em P&D deverá ser comprovada anualmente para o governo, com multa e desabilitação para quem descumprir a exigência.

Incentivo do IPI
A medida provisória estabelece por fim que todas as empresas que quiserem comercializar veículos no Brasil, fabricantes ou importadores, terão que firmar compromisso para cumprir metas de eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado) e segurança veicular, a serem definidas pelo governo.

Os veículos que atenderem aos requisitos específicos de eficiência energética poderão ter a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida em até 2% a partir de 2022. A redução será de até 1% do IPI devido para os que atenderem os requisitos específicos de incorporação de tecnologias assistivas (recursos tecnológicos que auxiliam a condição do veículo, inclusive para pessoas com deficiência).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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