Economia

Projeto exige que lojas de produtos ópticos tenham registro da vigilância sanitária

02/10/2017 - 22:26  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos. Dep. Laércio Oliveira (SD-SE)
Laercio Oliveira: o comércio de produtos sem procedência gera prejuízos à saúde da população

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7412/17, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga lojas de produtos ópticos, bem como prestadores de serviço, ao licenciamento pela vigilância sanitária.

Se aprovada, a medida será válida para lojas que comercializam armações para uso de lentes oftálmicas, de grau ou sem grau, coloridas ou não; óculos de correção para a leitura e óculos de sol; e lentes de contato. E também se aplica a laboratórios e oficinas de conserto de produtos ópticos.

Hoje, a comercialização desses produtos e serviços é regulada pelo Decreto 24.492/34, que já prevê licença sanitária para o comércio de lentes oftalmológicas de grau, sem especificar o modelo.

Para o autor, essa norma precisa ser atualizada, em virtude da introdução de novas tecnologias, além da expansão da informalidade.

“O crescimento vertiginoso da informalidade, do comércio de produtos sem procedência, falsificados e de baixíssima qualidade sendo disponibilizados de forma indiscriminada resulta em vários prejuízos, com destaque para a saúde visual da população, que acaba alongando a já insuportável fila do SUS”, justifica Laercio Oliveira.

Consultórios
O projeto também proíbe consultórios e clínicas médicas de fornecer, intermediar ou comercializar produtos ópticos. Os oftalmologistas, por sua vez, não podem indicar ou contraindicar lojas, distribuir cartões de indicação ou qualquer outro método que configure favorecimento a um estabelecimento ou produto.

Também é vedado ao médico, em suas prescrições, indicar marcas de produtos ópticos.

Entre as penalidades, o texto prevê notificação; multa de dez salários mínimos em caso de reincidência; imputação de ilícito penal; e cassação de alvará de funcionamento.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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