Defesa do Consumidor aprova multa para falta de advertência sobre riscos em bebidas alcoólicas
11/10/2017 - 13:58
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que pune com multa a falta de advertência, nas embalagens de bebidas alcoólicas e nas propagandas nos locais de venda, sobre os possíveis malefícios desses produtos. A regra não se aplica aos produtos destinados à exportação.
O texto altera a Lei 9.294/96, que estabelece restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. No caso de bebidas alcoólicas, a lei vigente prevê a inserção nas embalagens da mensagem “Evite o consumo excessivo de álcool”, mas não a multa no caso de sua falta.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP) ao Projeto de Lei 365/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). Originalmente a proposta torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens e no material publicitário de bebidas com teor alcoólico superior a 30 graus Gay Lussac, ou seja, as bebidas com alto teor alcoólico, como cachaça, vodca e tequila.
O substitutivo, além de prever a multa, engloba todas as bebidas alcoólicas, que são aquelas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac. O teor alcoólico de uma bebida é calculado com base na porcentagem de álcool puro. Uma bebida com teor alcoólico 10%, por exemplo, tem 10% de álcool em seu volume. Essa mesma medida pode ser expressa em graus GL, com a mesma significação.
Ao apresentar o substitutivo, Celso Russomanno lembrou que a legislação brasileira já prevê advertências sobre os perigos do uso exagerado de bebida alcoólica, não fazendo sentido prever novos avisos. Para ele, mais importante é fazer valer a lei por meio da multa em caso de não cumprimento. “As normas não têm sido cumpridas como deveriam, carecendo de força coercitiva”, justificou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
O texto perdeu o caráter conclusivo ao ter recebido pareceres divergentes nas comissões técnicas. Antes de ter sido aprovado na Defesa do Consumidor, havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon