Economia

Projeto amplia limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional

13/12/2016 - 20:24  

Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Helder Salomão: limites atuais são insuficientes para atender micro e pequenos empreendedores

Tramita na Câmara proposta do deputado Helder Salomão (PT-ES) que amplia os limites de receita bruta fixados para enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 327/16 altera a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Os novos limites propostos pelo deputado, com entrada em vigor tão logo a lei seja sancionada, são: para microempreendedor individual, faturamento anual de R$ 90 mil; para microempresa, faturamento anual inferior a R$ 900 mil; e para empresa de pequeno, receita anual superior a R$ 900 mil até R$ 9 milhões.

Atualmente, para se enquadrar no Simples, as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões (será de até R$ 4,8 milhões a partir de 2018); e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 60 mil (será de até R$ 81 mil a partir de 2018).

Projeto anterior
Segundo Helder Salomão, os números propostos por ele constavam em um projeto que a Câmara aprovou em 2015 (PLP 25/07) e que virou a Lei Complementar 155/16. Durante a tramitação no Senado, os limites de enquadramento foram modificados. Com o PLP 327, Salomão retoma os valores originais aprovados pelos deputados.

O deputado afirma que os limites atuais de enquadramento são insuficientes para atender às demandas apresentadas pelos micros e pequenos empreendedores.

Dispensa de licitação
O projeto retoma outro ponto do PLP 25 que foi aprovada pelos deputados mas rejeitado no Senado: a preferência de contratação de micros e pequenas empresas nas compras realizadas por órgãos públicos em que há dispensa de licitação (são as chamadas “compras diretas”), sem limite de valor para a compra.

Atualmente, a preferência só existe, nos casos de dispensa, para compras e serviços até R$ 8 mil, e obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil. “Dessa forma, as microempresas terão prioridade para fornecer bens e serviços para o setor público, criando um mecanismo adicional para seu fomento”, disse o deputado.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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