Economia

Lei estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias

12/08/2014 - 19:42   •   Atualizado em 12/08/2014 - 20:39

O texto da Lei 13.021/14 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (11) e surgiu de proposta do Senado (PL 4385/94) aprovada pela Câmara em julho, com base em um substitutivo do deputado Ivan Valente (Psol-SP).

De acordo com a lei, as farmácias deixam de ser um mero estabelecimento comercial para se transformar em unidades de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. O farmacêutico e o dono da farmácia têm responsabilidade solidária na promoção do uso racional de medicamentos.

Além da exigência de farmacêutico (ou de técnico, para as micro e pequenas empresas) durante todo o horário de funcionamento da farmácia, a lei determina que esse profissional faça o acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não.

O relator na Câmara, Ivan Valente, ressaltou que a lei reflete a visão de saúde pública e de prestação de serviços à comunidade pelas farmácias. "[A farmácia] é um estabelecimento comercial, mas também é algo que patrocina e desenvolve um direito cidadão, que é o direito à saúde e o direito à assistência farmacêutica integral. O medicamento é um insumo básico, essencial à saúde e à vida. Não é uma mercadoria qualquer. E a farmácia também é um estabelecimento diferenciado", disse o deputado.

Vetos
A matéria tramitou por 20 anos no Congresso. A presidente Dilma Rousseff vetou os artigos que, segundo ela, poderiam colocar em risco a assistência farmacêutica à população de localidades mais isoladas e interferir nas competências de fiscalização de estados e municípios.

Dilma também editou a Medida Provisória 653/14, que já altera a nova lei e dispensa a obrigatoriedade de farmacêutico nas farmácias enquadradas como micro ou pequena empresa. Nesses estabelecimentos, a medida provisória permite a atuação de um técnico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Orientação
A farmacêutica Valerie Reis afirma que a nova lei contribui para acabar com a automedicação e a chamada "empurroterapia" nas farmácias, além de incentivar a continuidade dos tratamentos.

"Por exemplo, em hipertensão, a gente tem uma taxa de não adesão [ao tratamento] muito grande. E essa não adesão, apesar de ser multifatorial, pode incluir fatores como a não compreensão do paciente sobre a sua doença, sobre os seus medicamentos. O farmacêutico vai prestar esse tipo de informação. Estimular a adesão, esclarecer as dúvidas quanto ao uso de medicamento", afirmou Valerie Reis.

Outra alteração feita por veto presidencial foi na vigência da nova lei. Em vez de entrar em vigor imediatamente, foi dado prazo de 45 dias para o setor de farmácias se adaptar às novas regras.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Pierre Triboli

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