Economia

Desenvolvimento Econômico aprova regulamentação de produtos integrais

Pela proposta aprovada, Executivo terá 120 dias, após a entrada em vigor da nova lei, para definir percentuais de cereais integrais para um alimento ser rotulado como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral.

25/11/2013 - 16:20  

TV CÂMARA
Dep. Edson Pimenta (PSD-BA)
Pimenta: mudanças no projeto original nasceram de sugestão da Anvisa e foram negociadas com empresários.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os órgãos competentes do governo federal a definirem os percentuais de cereais integrais, grãos e farelos necessários para rotular um produto como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Edson Pimenta (PSD-BA), ao Projeto de Lei 5081/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC). O projeto original se restringia aos pães e já previa os percentuais a serem seguidos: para ser integral, deveria ter, pelo menos, 51% de grãos integrais; entre 15% e 51%, o pão seria semi-integral; abaixo de 15%, o fabricante não poderia usar qualquer referência ao termo integral.

Pimenta informou que as mudanças na redação da proposta nasceram de sugestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foram negociadas com as empresas do setor alimentício. "O tema foi debatido com a sociedade e os empresários. Em vez de delimitar a porcentagem já no texto, chegamos à conclusão de que seria necessário continuar discutindo com a Anvisa os índices adequados para cada produto”, disse o relator. Ele acrescentou que, após a definição dos órgãos competentes, o consumidor poderá escolher com mais propriedade o alimento que levará para casa.

Prazo
Pelo substitutivo aprovado, o Poder Executivo terá até 120 dias, após a entrada em vigor da futura lei, para regulamentar os percentuais de cereais integrais para um alimento ser rotulado como integral, semi-integral ou com adição de farinha integral. O descumprimento da medida pelos fabricantes será punido por infração ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e à legislação sanitária (Lei 6.437/77).

Na busca por uma alimentação mais saudável, a escolha por itens integrais faz toda a diferença, segundo a nutricionista Carina Tafas. "O alimento integral proporciona uma absorção mais lenta, fazendo com que a gente não tenha um pico de glicose e, consequentemente, de insulina. Sem contar que os integrais contêm vários nutrientes, vitaminas e minerais que não estão contidos no alimento refinado”, explicou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

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