Economia

Para Alckmin, reforma do ICMS não pode ficar restrita ao comércio eletrônico

Proposta em análise na Câmara busca dividir o produto das arrecadações entre o estado de origem e o de destino das mercadorias nas transações feitas pela internet. Segundo governador, apenas no primeiro ano de vigência das novas regras, São Paulo perderá R$ 2,2 bilhões; argumento foi questionado por deputados nordestinos.

05/11/2013 - 19:11  

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin fala sobre sua visita a Câmara
Alckmin: se aprovação da PEC for inevitável, mudança do tributo no comércio eletrônico deve ocorrer de forma escalonada.

A mudança no sistema de arrecadação do ICMS deveria ser discutida em uma reforma ampla do tributo, e não isoladamente, defendeu, nesta terça-feira (5), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Ele participou de audiência pública da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12, do Senado) que altera a cobrança do imposto apenas nas transações feitas pela internet. “Se a reforma não andar, não faz sentido aprovar só um pedaço dela, que é a questão do comércio eletrônico”, disse.

A PEC destina parte do ICMS arrecadado nas compras e vendas on-line ao estado onde morar o consumidor. De acordo com Alckmin, apenas no primeiro ano de vigência da nova distribuição, seu estado – o mais industrializado do País – perderá R$ 2,2 bilhões. No caso de uma reforma ampla do imposto estadual, o governo federal prevê a criação de um fundo de compensação para estados que perderem receita, pelo período de 20 anos.

O governador, no entanto, se mostrou pessimista em relação à reformulação geral do tributo. “A reforma do ICMS não vai prosperar, é difícil que o Executivo, com as dificuldades fiscais que enfrenta, aprove esse fundo”, sustentou.

Mudança escalonada
Alckmin ressaltou ainda que esse imposto é muito importante para São Paulo, visto que a parte do ente federado no Fundo de Participação dos Estados (FPE) “é inexistente”. Conforme sustentou, o estado comandado por ele contribui com 41% das verbas que compõem o fundo e recebe apenas 1%.

Caso a aprovação da PEC seja inevitável, porém, Alckmin sugeriu que, pelo menos, a mudança ocorra de forma escalonada. “É muito complicado para os estados e municípios suportar perdas dessa magnitude, teremos problemas fiscais”, declarou.

Desigualdade

Lúcio Bernardo Júnior
Dep. Assis Carvalho
Assis Carvalho: "quase 100% da arredação ficam em São Paulo hoje".

Já deputados representantes de outros estados, principalmente do Nordeste, contestaram os argumentos do governador. Esses parlamentares sustentaram que quem realmente perde com a sistemática atual de distribuição do ICMS são os estados mais pobres. Assis Carvalho (PT-PI), por exemplo, afirmou que “São Paulo não perde nada, uma vez que, em 1988, quando a Constituição foi redigida, não existia comércio eletrônico”.

Segundo Carvalho, em 2005, existiam 420 lojas virtuais em todo o Brasil, contra 5 mil em atividade atualmente. Esse mercado, acrescentou, já conta com 51 milhões de consumidores e movimenta em torno de R$ 28 bilhões por ano. Da arrecadação do ICMS relativa a esse montante, “quase 100% ficam em São Paulo”, defendeu.

O que muda com a PEC
Pela Constituição, nas transações comerciais entre estados, somente se o comprador for pessoa jurídica (contribuinte do ICMS) o imposto é dividido entre os dois entes federados. Nesse caso, o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa regra é mantida pela PEC.

A proposta muda apenas a distribuição do imposto no caso de o comprador ser pessoa física. Nessa circunstância, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

“Questão de justiça”

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
Alceu Moreira defendeu formas de compensação para reparar possíveis perdas de alguns estados.

Tanto o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) quanto Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) avaliaram que a destinação do ICMS ao estado de destino dos produtos em todos os casos é “uma questão de justiça”. Para Hauly, “não se pode tributar a população de outro estado, o correto é tributar o consumo da população local, como ocorre no mundo inteiro”.

Foi a mesma opinião de Alceu Moreira, para quem a melhor forma de reparar possíveis perdas de alguns estados é estabelecer “valores compensatórios e lapsos temporais para a entrada em vigência das alterações”.

Formas de compensação foram defendidas também pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), vice-presidente da comissão especial. “Apresentamos emendas que preveem um fundo de equalização para reduzir o impacto dessas medidas”, afirmou.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira

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