Educação, cultura e esportes

Comissão aprova passe livre para atleta em transporte coletivo

O benefício fica condicionada à apresentação da carteira atleta atualizada e valerá também para acompanhantes de atleta ou paratleta menor de 14 anos

24/05/2019 - 08:08  

Reila Maria/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a Lei nº 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) e sua aplicação de 2007 a 2018. Dep. Felipe Carreras (PSB - PE)
Carreras sugeriu a aprovação da proposta com emenda para beneficiar também paratletas e acompanhantes de atlelas com menos de 14 anos

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) proposta dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR) que institui o “Passe Livre Atleta”, que confere gratuidade de transporte coletivo de passageiros aos atletas e paratletas esportivos regularmente registrados em federações desportivas.

O Projeto de Lei 22/19 recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ele apresentou um substitutivo para incluir os paratletas. Carreras, que já foi secretário municipal de Esporte, afirmou que a proposta incrementa o esporte como fator de inclusão social. “O projeto cria um estímulo para que atletas possam desenvolver tanto seus treinamentos, quanto participar de competições”, completou.

O Passe Livre Atleta terá validade de até seis meses e sua utilização fica condicionada à apresentação da carteira atleta atualizada. Segundo o texto, o benefício também será assegurado ao acompanhamento de atleta ou paratleta menor de 14 anos.

Para obter o passe livre, o atleta deverá se cadastrar na Secretaria de Esportes Municipal ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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