Educação, cultura e esportes

Multa para quem provocar tumulto em estádio poderá ser de 1% da renda do jogo

24/01/2017 - 18:14  

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) para determinar que o torcedor que promover tumulto ou praticar violência em estádios só terá direito à liberdade provisória após pagar fiança equivalente a 1% da renda bruta do jogo.

Maryanna Oliveira / Câmara dos Deputados
Deputados S - Z - Wilson Filho
Wilson Filho: punições para crimes em estádios devem ser agravadas e efetivamente aplicadas

A proposta (PL 5673/16) foi apresentada pelo deputado Wilson Filho (PTB-PB). O texto determina também que o valor da multa não poderá ser reduzido, nem o pagamento dispensado.

A pena de multa já está prevista no estatuto, sem valor fixado. A lei determina ainda que o acusado pode pegar pena de reclusão de um a dois anos.

Punição
Segundo o parlamentar, as medidas preventivas e punitivas aplicadas até agora não têm conseguido coibir a violência nas arenas esportivas. “Temos visto verdadeiras cenas de selvageria acontecendo nos estádios do nosso País, o que contribui, em muito, para o afastamento dos torcedores”, diz.

Wilson Filho defende o foco na punição, e não apenas na prevenção, como tem sido atualmente. “As punições para os crimes de violência em estádios devem ser agravadas e efetivamente aplicadas”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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