Educação, cultura e esportes

Câmara aprova suspensão por 5 anos para torcida que invadir treino

Proposta segue para análise do Senado

25/11/2016 - 14:44  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (22), proposta que amplia a lista de casos de violência passíveis de punição no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e aumenta as sanções previstas.

O texto inclui a violência praticada pelas torcidas organizadas mesmo quando não houver partidas em disputa. Passa-se a punir, assim, os casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores e atos de agressão praticados contra atletas e outros profissionais do esporte em seus períodos de folga.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
Alceu Moreira: matéria dá punição adequada a torcidas organizadas que promoverem tumulto, ainda que em localidades e datas diferentes das dos jogos

Atualmente, o estatuto já pune a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.

Aumento de pena
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos projetos de lei 2210/11, do deputado Andre Moura (PSC-SE), e 3784/12, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que tratam do assunto. Alceu Moreira apresentou modificações de técnica legislativa, que não alteram o conteúdo da proposta.

O substitutivo também prevê aumento da pena. Hoje, as torcidas que praticarem atos violentos ficam proibidas de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de três anos, além de responderem civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados. O texto aprovado suspende a torcida violenta dos estádios por cinco anos.

“A matéria dá tratamento adequado para torcidas organizadas que promoverem tumultos, praticarem ou incitarem a violência ou a invasão de local restrito, ainda que em locais e datas distintas daquelas nas quais ocorrerá o evento esportivo”, reiterou Alceu Moreira.

Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Desporto, também na forma de um substitutivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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