Educação, cultura e esportes

Finanças aprova formação de aprendiz em área esportiva

13/06/2013 - 17:45  

Arquivo/ Beto Oliveira
Osmar Júnior
Osmar Júnior: proposta não implica em aumento de despesas para o Estado.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (12) proposta que incentiva as empresas que contratam jovens aprendizes a matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. A proposta (PL 742/11) autoriza esses estabelecimentos a matricular até 10% dos aprendizes em cursos relacionados a práticas desportivas, como a construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e a organização e promoção de competições.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.45/43), já obriga as empresas a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos empregados.

De acordo com o relator, deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), a proposta não implica aumento de despesas para o Estado. Júnior acolheu também emenda da Comissão de Trabalho que mantém a primazia dos Serviços Nacionais de Aprendizagem na oferta dos cursos, assim como a possibilidade de prorrogação da carga horária de alunos do ensino médio de 6 horas para 8 oito diárias.

Pela proposta original, o treinamento na área esportiva poderá ser ofertado por entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também permite o aumento da jornada de trabalho apenas para aprendizes que já concluíram o nível médio.

Prazo-limite
Ainda conforme o texto, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, inclusive se o aprendiz for portador de deficiência. Hoje, a lei permite extensão do prazo para aprendizes nessa condição.
O projeto também estabelece que a contratação remunerada de pessoas com deficiência como aprendizes não acarreta a supressão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), limitada a concomitância dessa remuneração e o recebimento do benefício a dois anos.

Tramitação
Aprovada em todas as comissões de mérito – de Turismo e Desporto; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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Íntegra da proposta