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Projeto prevê criação de serviços do “sistema S” exclusivos para educação

21/12/2018 - 11:15  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Conferência Legislativa sobre Liberdade de Expressão - 12ª edição. Dep. Mendonça Filho (DEM - PE)
Filho: "[Proposta] institui medidas efetivas que contribuem para o bem-estar social e a melhoria de vida dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino"

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10568/18, que autoriza a criação pelo governo brasileiro do Serviço Nacional de Aprendizagem da Educação (Senaed) e do Serviço Social da Educação (Sesed).

O autor do projeto, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), cita as iniciativas bens sucedidas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc). “A criação de um sistema exclusivo para profissionais da educação suprirá lacunas com relação ao setor educacional, que é considerado estratégico para o desenvolvimento do País.".

Pela proposta, o objetivo do Senaed e o Sesed será organizar, administrar e executar, em todo o território nacional, direta ou indiretamente, ações e medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino e suas famílias.

O projeto destina, no mínimo, 30% da receita do Senaed para cursos e programas voltados a formação e capacitação dos professores da educação básica pública.

O texto trata ainda da estrutura organizacional dos novos órgãos do chamado “Sistema S”, prevendo para cada um deles um conselho nacional; um departamento executivo; e conselhos regionais.

Recursos
De acordo com a proposta, as receitas do Senaed e o Sesed serão constituídas:
- pelas atuais contribuições compulsórias dos estabelecimentos privados de ensino recolhidas em favor do Senac e do Sesc, que passarão a ser recolhidas em favor do Senaed e do Sesed;
- por receitas operacionais;
- pelas multas arrecadadas por infração de dispositivos e regulamentos e oriundos da lei, caso aprovada;
- por outras contribuições, doações e legados, verbas ou subvenções decorrentes de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

A arrecadação e fiscalização das contribuições compulsórias dos estabelecimentos privados de ensino serão feitas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

Tramitação
A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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