Educação, cultura e esportes

Comissão obriga escolas a disponibilizarem cadeiras de rodas para alunos com deficiência

07/12/2018 - 12:33  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Associação Maria Vitoria de Doenças Raras e Crônicas (AMAVI). Dep. Carmen Zanotto (PPS - SC)
Camen Zanotto lembra que as cadeiras deverão ser usadas exclusivamente dentro do ambiente escolar

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que as escolas públicas e privadas de todo o País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para uso dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 1084/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP).

A relatora destaca que, pela legislação vigente, os responsáveis pelo fornecimento de órteses, como cadeiras de rodas, às pessoas com deficiência é o Sistema Único de Saúde (SUS).

“É necessário o aperfeiçoamento da legislação para prever a oferta de equipamentos para os estudantes com deficiência nas escolas, sendo que esses equipamentos devem compor o patrimônio escolar tanto das escolas públicas como privadas”, disse.

Número de cadeiras
Pelo substitutivo, deverão ser disponibilizadas, no mínimo, uma cadeira de rodas para transporte e uma cadeira de rodas higiênica (para uso no banheiro).

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada, e estipular o número de equipamentos conforme a quantidade de alunos das escolas, além de designar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida.

O projeto original determina que apenas as escolas públicas do País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para alunos com deficiência, sem especificar quantidades.

Tramitação
Como o projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1084/2015

Íntegra da proposta