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Arquivado projeto que prorroga prazo para que matrículas da pré-escola em instituições conveniadas entrem no cálculo do Fundeb

20/11/2017 - 16:03  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deputados D - F - Fábio Sousa
Deputado Fábio Sousa: alteração já foi atendida pela legislação em vigor

A Comissão de Educação rejeitou o Projeto de Lei 5603/16, do Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que prorrogava até 31 de dezembro de 2020 o prazo para que matrículas da pré-escola em instituições sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público pudessem receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O projeto será arquivado.

Relator no colegiado, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) constatou que a alteração prevista no projeto já está atendida na legislação em vigor - Lei 11.494/07, que regulamenta o Fundeb.

Pela nova redação, dada com a aprovação da Lei 13.348/16, é admitido, até a universalização da pré-escola, o cômputo das matrículas das pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam a crianças de quatro a cinco anos.

Prazo
Segundo Sousa, a alteração prevista no projeto teria, na realidade, um efeito de limitação do prazo – até 2020. “Infelizmente, não podemos pressupor que a meta prevista no comando constitucional e na Lei do Fundeb, será atingida em 2020”, disse o relator, ao recomendar a rejeição do texto.

O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, prevê como meta a universalização da educação básica até 2020, o que inclui a educação infantil (para crianças até cinco anos), o ensino fundamental (para alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a 17 anos).

Esse prazo, inicialmente previsto para encerrar-se em 2011, já foi revisto três vezes.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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