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Câmara rejeita transformar Festa da Uva em patrimônio imaterial do País

Registro de patrimônio cultural imaterial do Brasil é tarefa do Poder Executivo, e não do Congresso

25/05/2017 - 17:45  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 770/17. Dep. Celso Jacob (PMDB - RJ)
Celso Jacob decidiu, como alternativa ao projeto, apresentar indicação ao Ministério da Cultura para iniciar processo de registro da Festa da Uva como patrimônio cultural imaterial brasileiro

A Comissão de Cultura rejeitou projeto de lei que torna a Festa da Uva, realizada em Caixas do Sul (RS), Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. A rejeição foi pedida pelo relator da proposta (PL 3529/15), deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).

Como tramitava em caráter conclusivo e não foi aprovado na única comissão de mérito, o projeto será arquivado. A menos que haja recurso aprovado, contendo pelo menos 52 assinaturas de parlamentares, para que o texto seja analisado no Plenário.

O relator reconheceu que a Festa da Uva tem um valor simbólico no sul do País – desde 2009 ela é reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul –, mas afirmou que o registro de patrimônio cultural imaterial do Brasil é uma tarefa do Poder Executivo, e não do Congresso.

O órgão encarregado de organizar a proteção do patrimônio imaterial é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão ligado ao Ministério da Cultura. O Decreto 3.551/00 regulamenta o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Indicação
Celso Jacob decidiu, como alternativa ao projeto, apresentar uma indicação ao Ministério da Cultura para sugerir a abertura do processo de registro da Festa da Uva como patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Indicação é um tipo de proposição legislativa por meio do qual um deputado sugere a outro poder a adoção de uma providência.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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