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Projeto estende vale-cultura para empregado doméstico e servidor público

09/12/2016 - 20:28  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a nota de protesto e requerimento de providências entregue a esta Comissão pela Marcha das Pessoas com Deficiência no dia Nacional de Luta das Pessoas com deficiência. Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Erika Kokay: a proposta também possibilita a concessão de valor superior a R$ 50, desde que não incidam benefícios fiscais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos – no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos.

Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado pela Lei 12.761/12), o vale-cultura é um benefício de R$ 50 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores comprarem produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.

A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020.

Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50 estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior, desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei. “Tal medida assegura a possibilidade de ampliação do benefício sem, no entanto, gerar qualquer ônus orçamentário para o poder público”, afirma Kokay.

Sanções
O projeto também altera as sanções previstas na lei atual para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado; suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades de multa nos dois últimos exercícios financeiros.

Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente percebidos para os cofres públicos.

Hoje a lei prevê como sanções:
- o cancelamento do certificado de inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador;
- o pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;
- a aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
- a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;
- a proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;
- e a suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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