Educação, cultura e esportes

Cobrança de pós-graduação em universidade pública não tem consenso em audiência

21/10/2015 - 20:43   •   Atualizado em 22/10/2015 - 02:18

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discutiu nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que autoriza as universidades públicas a cobrarem por cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), de extensão e de mestrado profissional.

Divulgação
Deputada Alice Portugal (PCdoB-BA)
Alice Portugal defendeu a matriz pública e gratuita das universidades brasileiras

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), contrária à PEC, sugeriu que o assunto fosse debatido novamente pela Comissão de Educação antes da votação em Plenário. “Não precisamos abrir a Constituição para regular o lato sensu. Devemos manter a matriz pública e gratuita da estrutura das universidades brasileiras e regular o lato sensu em regramento infraconstitucional”, defendeu a deputada, ao sugerir o adiamento da votação da PEC.

A parlamentar também defendeu que a cobrança de cursos de pós-graduação lato sensu seja debatida juntamente com novo marco legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, em análise no Senado.

Relator do texto na comissão especial, o deputado Cleber Verde (PRB-MA) destacou que a cobrança por cursos de pós-graduação já é realidade em algumas universidades. “O que nos foi dito em audiências públicas é que esses cursos servem não apenas para capacitar profissionais, mas também permitem investimentos em laboratórios e em melhorias de infraestrutura”, destacou Verde.

Recursos pela cobrança
No entanto, segundo o relator, como a Constituição determina a gratuidade do ensino público, há atualmente recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando barrar a cobrança de cursos de pós-graduação. “Muitos reitores enfrentam questionamentos na Justiça por estarem ofertando cursos de pós-graduação pagos”, disse Verde, ressaltando a intenção do autor da PEC de sanar a questão.

O deputado Alex Canziani, por sua vez, citou o exemplo de Londrina, no Paraná, onde, segundo ele, a cobrança tem viabilizado melhores estruturas para as universidades, inclusive na área da graduação. “Na prática, as universidades acabam achando maneiras de viabilizar esses cursos, que são importantes, e as empresas demandam isso”, disse o autor da PEC. “Ou seja, as empresas arrumam uma maneira de repassar recursos para viabilizar esses cursos”, reforçou Canziani.

Representando o Ministério da Educação, o coordenador-geral de Relações Estudantis, professor Vicente de Paula Almeida Júnior, observou que o ensino superior é amplo e envolve o ensino regular e complementar. Em razão dessa diferença, segundo ele, os cursos lato sensu não ferem o princípio constitucional e podem ser cobrados.

“O ensino regular conduz ao diploma, possui diretrizes pedagógicas e tem avaliação periódica”, disse. “Já os cursos complementares não são contínuos, não conferem grau acadêmico e não passam por processo de reconhecimento. Enquadram-se nesses tipos os cursos de pós-graduação lato sensu, conhecidos como de especialização”, completou Almeida Júnior. Ele acrescentou, ainda, que se a natureza dos cursos ficar bem demarcada é possível chegar a um entendimento sobre cobrar ou não.

Mestrados profissionalizantes
Comentando o caso específico dos mestrados profissionalizantes, o representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Márcio de Castro Silva, disse que esses cursos estão mais próximos dos stricto sensu. “Os mestrados profissionais estão mais próximos de programas stricto sensu, porque são avaliados pela Capes a cada 4 anos e conferem o titulo de mestre com o mesmo reconhecimento de mestrados acadêmicos”, disse Castro e Silva, destacando as possíveis consequências de se autorizar mestrados profissionais pagos em instituições públicas.

Presidente do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (Foprop), Isaac Medeiros afirmou que diversos tribunais já entendem a cobrança em cursos lato sensu, o mesmo não ocorrendo com os mestrados profissionalizantes. “O mestrado profissional, que foi regulamentado pela Capes, conferindo diretos iguais aos mestrados acadêmicos, já representam 10% dos mestrados no País”, alertou Medeiros, também favorável ao adiamento da votação da PEC.

Sobre mestrados profissionais, o pró-reitor da Universidade de Brasília, Jaime Santana, disse que esses cursos permitem ao profissional de empresa e a servidores públicos chegarem à universidade e desenvolverem uma tese sobre um problema específico de suas profissões. “Sem essa definição, o mestrado profissional nas universidades públicas acabou. Não vai existir mais nenhum servidor público que vai estudar para ajudar o governo brasileiro a funcionar. Não temos como arcar e nem o governo brasileiro”, declarou.

Reportagem - Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 395/2014

Íntegra da proposta