Educação, cultura e esportes

Universidades privadas poderão ser autorizadas a revalidar diploma estrangeiro

08/03/2012 - 08:17  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3052/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que estende às universidades privadas a prerrogativa de revalidar diplomas estrangeiros. Atualmente, esse procedimento só pode ser feito por universidades públicas.

A revalidação de diplomas estrangeiros é regulamentada pela Resolução 01/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação(CNE), alterada pela Resolução 8/07. Estão habilitadas a fazer a revalidação apenas as universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.

“O Ministério da Educação confere às instituições particulares de ensino superior o direito de oferecer cursos, emitir diplomas e registrá-los, não há porque reservar às universidades públicas o reconhecimento de diplomas estrangeiros”, argumenta o autor.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4212/04 e outras 20 propostas que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). As propostas serão analisadas por comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta