Universidades privadas poderão ser autorizadas a revalidar diploma estrangeiro
08/03/2012 - 08:17
A revalidação de diplomas estrangeiros é regulamentada pela Resolução 01/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação(CNE), alterada pela Resolução 8/07. Estão habilitadas a fazer a revalidação apenas as universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
“O Ministério da Educação confere às instituições particulares de ensino superior o direito de oferecer cursos, emitir diplomas e registrá-los, não há porque reservar às universidades públicas o reconhecimento de diplomas estrangeiros”, argumenta o autor.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 4212/04 e outras 20 propostas que alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). As propostas serão analisadas por comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Paulo Cesar Santos