Educação, cultura e esportes

Rejeitado repasse mínimo para universidades estaduais e municipais

01/12/2010 - 13:50  

Marcelo Brandt
Campos apontou inadequação com o Orçamento.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1559/07, do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que obriga a União a repassar a universidades estaduais e municipais pelo menos 1/10 dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino público – ou seja, 18% de sua arrecadação.

A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação no plenário. O texto também havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), considerou o projeto inadequado do ponto de vista financeiro e orçamentário. Ele explicou que a proposta vincula receita de impostos a despesa, em desacordo com a Constituição. "O projeto contém evidente incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira, pela criação de nova vinculação de recursos de impostos no âmbito de uma lei ordinária", disse.

Projeto apensado
A comissão também rejeitou o PL 3717/08, do ex-deputado Saturnino Masson, que tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. e prevê a destinação pela União de recursos para aplicação pelas instituições estaduais de ensino superior em atividades de extensão e pesquisa. O investimento, segundo o texto, seria abatido nas parcelas devidas pelos estados relativas ao refinanciamento de suas dívidas junto à União.

Em relação a essa proposta, Guilherme Campos observou que ela cria despesa obrigatória e contínua para a União, sem estimar o impacto financeiro da medida ou indicar fonte compensatória do gasto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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