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Estudantes conciliadores poderão ter dedução do Fies

22/09/2010 - 17:55  

Arquivo - Leonardo Prado
Leal: conciliadores têm papel fundamental na solução de demandas, sem conflitos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7718/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que garante o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudo do Ensino Superior (FiesFundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.) aos estudantes que trabalham como conciliadores nos juizados especiais. A medida não é válida para aqueles que estiverem em estágio remunerado.

A proposta altera a Lei 10260/01, que disciplina o Fies. Esse fundo financia as mensalidades de universidades particulares para estudantes de baixa renda. Para tanto, as instituições de ensino precisam ter avaliação positiva no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Um ano e meio após a conclusão do curso, o beneficiado deve começar a quitar sua dívida com o Estado em até três vezes o tempo de duração dos estudos.

Funções relevantes
Segundo Leal, a proposta é garantir o abatimento a estudantes que exercerem funções sociais relevantes. Atualmente, a lei prevê a dedução para alunos que trabalhem como professor da educação básica na rede pública e para estudantes de medicina membros de equipe de saúde da família.

"Os conciliadores exercem papel fundamental para que a demanda se resolva pela via não conflituosa, fortalecendo o valor da justiça e contribuindo para desobstruir a máquina judiciária", afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (também no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Regina Céli Assumpção

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