Economia

Proposta obriga que shoppings mantenham serviço de emergência médica

11/07/2019 - 14:36  

Divulgação
Deputado Chiquinho Brazão
Chiquinho Brazão: "Shopping centers enfrentam chances elevadas de vivenciar situações emergenciais médicas"

O Projeto de Lei 1759/19 obriga os centros comerciais instalados no território nacional a manterem serviços de atenção às emergências médicas e disponibilidade de ambulância para atendimento aos consumidores. A exigência prevista na proposta é para centros comerciais superiores a 10.000 metros quadrados de área edificada.

Pelo texto, o atendimento deve ser realizado por pessoal devidamente treinado e durante todo o horário de funcionamento do centro comercial e os serviços deverão possuir equipamentos, insumos e medicamentos suficientes e adequados às intervenções mais comuns em casos de urgência e emergência.

UTI móvel
A proposição exige que esses estabelecimentos de que trata esta lei disponham de ambulâncias tipo UTI móvel para a remoção tempestiva do paciente para unidades de saúde e hospitais nos casos de maior complexidade, após a prestação dos serviços de primeiros socorros.

O projeto estabelece ainda que os centros comerciais que infringirem a previsão lega estará sujeita os infratores às sanções previstas na legislação específica, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

O autor do projeto, deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), afirma que quanto maior o tempo de espera por atendimento, maiores as probabilidades de ocorrência de óbito.

“Os locais que recebem grandes aglomerados de pessoas, como os centros comerciais, conhecidos no Brasil como “shopping centers”, enfrentam chances elevadas de vivenciar situações emergenciais médicas e que demandam uma rápida intervenção de primeiros socorros”, diz Brazão.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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