Economia

Proposta aprovada prevê compensação para hidrelétricas prejudicadas por estiagem

Medida tenta solucionar impasse entre governo e geradoras atuantes no mercado livre de energia

27/06/2019 - 00:46  

Aprovado nesta quarta-feira (26) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10985/18, do Senado, também muda várias regras do setor elétrico nacional, permitindo o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas que tiveram perdas financeiras por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como da usina de Belo Monte.

A proposta tenta solucionar impasse entre o governo e geradoras atuantes no mercado livre de energia – em que a negociação do preço não sofre restrições – e que não aceitaram os termos da Lei 13.203/15 para regular o chamado risco hidrológico.

Divulgação/Senado
Energia - elétrica - usina de Belo Monte hidrelétricas renovável
Regime sazonal de chuvas afeta funcionamento das hidrelétricas

Esse risco é decorrente do regime sazonal de chuvas, que pode ser mais ou menos rigoroso, levando a um nível baixo dos reservatórios de modo a não permitir à geradora usar de forma segura toda a água para gerar eletricidade suficiente e necessária para honrar seus contratos de venda de energia sem afetar o volume do reservatório, que precisa ser preservado até a próxima estação de chuvas.

No Brasil, como a quase totalidade das geradoras está interligada, funcionou sem problemas uma sistemática chamada de Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) enquanto a energia de hidrelétricas reinou na oferta (cerca de 90%). Esse mecanismo foi pensado para evitar perdas contábeis para as geradoras que tiveram de produzir menos. Assim, usinas que tinham mais sobra de água em seus reservatórios produziam mais e se fazia uma compensação com aquelas que produziam menos.

Agora, com outras fontes alternativas (eólica, solar, biomassa e termelétricas a gás), as hidrelétricas respondem por cerca de 60% da energia consumida, diminuindo proporcionalmente a quantidade de energia hidrelétrica que pode ser produzida em excesso.

A ordem de quanto é gerado por componente do sistema vem do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Belo Monte
Além de as outras fontes alternativas não participarem desse mecanismo (não possuem risco hidrológico), atrasos nas operações de Belo Monte, nas linhas de transmissão dessa e de outras usinas do Norte (Jirau e Santo Antonio) e a capacidade operacional menor que a prevista têm contribuído para o mau funcionamento do MRE.

Nesse sentido, o projeto prevê a compensação das outras usinas devido a essas condições que não têm relação direta com falta de chuvas: atraso nos linhões de transmissão e geração menor que a prevista. Para o futuro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá considerar ainda a microgeração de energia ofertada por consumidores entre os fatores normais que podem ser contabilizados no MRE, ao lado da geração de termelétricas e a importação de energia.

Após os cálculos do valor da energia que deveria estar disponível para compensar a geração menor de outras usinas, a Aneel deverá converter isso em tempo para estipular o quanto a concessão será prorrogada, limitada a sete anos.

Nesse período, o gerador poderá dispor livremente da energia.

Retroativo
O projeto prevê ainda a aplicação desses cálculos retroativamente a partir do momento em que o fato ocorreu (atraso na linha de transmissão ou na entrada em operação da usina).

Para ter direito, a empresa geradora deverá desistir de ação na Justiça contra o governo relativa ao risco hidrológico. Ela também não pode ter repactuado esse risco conforme a Lei 13.203/15.

As empresas que não aceitaram pactuar o risco segundo os termos dessa lei entraram na Justiça desde aquele ano e conseguiram liminares para não pagar o risco, algumas das quais já derrubadas pelo governo. O passivo envolvido é da ordem de R$ 13 bilhões no mercado livre.

Caso não tenha ação, mesmo como associado de associação representativa, deverá firmar termo de compromisso renunciando a futuros processos judiciais.

Caso Cemig
O texto contém ainda artigo para beneficiar a Cemig, cujas usinas de Miranda, São Simão e Jaguara foram leiloadas pelo governo federal depois que a empresa não aceitou renovar as concessões.

O dispositivo permite à empresa trocar o ressarcimento apurado retroativamente em relação ao risco hidrológico por valores cobrados pela União da empresa na Justiça pelo fato de ela não ter permitido o leilão das usinas no momento do vencimento da concessão.

Segundo o governo, o ressarcimento da União à Cemig pelo risco hidrológico é de R$ 382 milhões, e o valor cobrado pela União na Justiça atingiria R$ 2,1 bilhões, causando prejuízo aos cofres públicos.

Prorrogação
O PL 10895/18 também reabre o prazo para concessionárias de geradoras de energia hidrelétrica, distribuidoras ou transmissoras pedirem prorrogação da concessão por mais 30 anos se aceitarem regras estabelecidas na Lei 12.783/13.

Atualmente, a lei exige que o pedido de prorrogação seja feito com cinco anos de antecedência do fim do contrato atual. O texto do projeto muda para três anos anteriores.

Dessa forma, por exemplo, conforme a lei atual uma concessionária cujo prazo final de contrato seja 2023 deveria ter pedido a prorrogação em 2018 (cinco anos antes). Se a mudança virar lei, a concessionária poderá fazer isso em 2020.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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