Economia

Supermercados pedem revisão de parâmetros de multa por violação a código do consumidor

Deputados defendem segurança jurídica e parâmetro razoável para multas, além de um ambiente mais favorável para empreender

23/05/2019 - 14:31  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a transparência e os parâmetros da aplicação da multa, do art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, ao supermercadista
Empresários consideram as multas desproporcionais

Representantes do setor de supermercados querem rever os critérios adotados pelos Procons estaduais e municipais para definição de multas administrativas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O assunto foi debatido nesta quinta-feira (23) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

A discussão teve como foco o artigo 57 da lei, que determina que a multa por violação aos direitos do consumidor, como venda de produto fora do prazo de validade, deve considerar três parâmetros: gravidade da infração cometida, vantagem obtida pela empresa e o porte econômico dela.

Porte econômico
Segundo os debatedores, os órgãos de defesa estão priorizando apenas o porte econômico do infrator, desprezando os outros dois parâmetros, e usando o faturamento da empresa como fator principal. A situação é mais grave para as redes de supermercado, cujas multas são calculadas pela receita bruta de todo o grupo econômico, e não apenas da unidade onde foi detectada a infração.

“A penalidade vai sobre o todo, o que torna a multa desproporcional em muitos casos”, disse o advogado Vítor Morais de Andrade, representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) na audiência pública. Segundo ele, os Procons não consideram, na fixação da multa, se houve de fato vantagens para o empresário ou a intenção da empresa em corrigir a conduta.

O coordenador da Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Álvaro Luiz Furtado, também fez crítica semelhante. Para ele, o porte da empresa que deve ser considerado pelo Procon é o da unidade em que foi verificado o problema.

“O comportamento foi naquele ponto e não pode extrapolar como se a empresa tivesse prejudicando o consumidor em nível nacional”, afirmou. Furtado disse ainda que apesar de o debate ter focado o setor supermercadista, o problema atinge todo o setor de comércio e serviços.

O deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), que propôs a audiência pública, disse que os supermercadistas “clamam por um critério jurídico” para aplicação das multas. “O supermercadista quer segurança jurídica e um parâmetro razoável para a multa”, disse durante a discussão, que foi acompanhada por empresários e representantes de entidades do setor de todo o País. Já o deputado Francisco Jr. (PSD-GO) afirmou que é preciso “criar um ambiente mais favorável para empreender”.

Propostas
O representante da Abras propôs mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Entre outras sugestões, a entidade quer que o valor da multa considere o produto onde foi identificada a irregularidade, se houve ganhos efetivos para o vendedor e a existência de boas práticas por parte da empresa.

Também propôs que o código considere medidas alternativas à multa e que o valor arrecadado pelos Procons não integre o orçamento destes órgãos. O objetivo, nesse caso, é evitar estímulo à prática de multas administrativas.

Tabelamento
O coordenador-geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas do Ministério da Justiça, Leonardo Marques, descartou a ideia de fixação de tabelamento das multas, que seria seguida pelos Procons. Segundo ele, o mercado de consumo tornou-se muito dinâmico, principalmente com as vendas pela internet, e a legislação pode se tornar rapidamente defasada.

“Trabalhar com tabelamento seria algo dificilmente operável”, disse Marques. Ele afirmou ainda que os Procons estaduais e municipais têm autonomia para atuar e o governo federal não pode impor critérios.

Reportagem – Janary Júnior Edição – Roberto Seabra

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