Economia

Proposta estabelece multa para empresa de energia que interromper fornecimento

26/11/2018 - 23:16  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10985/18, do Senado, que pretende estabelecer multa a ser paga pelas empresas distribuidoras de energia aos usuários do serviço de energia elétrica “diretamente prejudicados” em caso de interrupção no fornecimento. O texto altera a Lei 9.427/96, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Conforme a proposta, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não serão devidas em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; em caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição; e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses a contar da publicação da futura lei.

Risco hidrológico
O texto também trata do chamado risco hidrológico. A legislação atual obriga as usinas a produzirem uma quantidade mínima de energia. Quando o volume gerado fica abaixo do piso, as hidrelétricas devem pagar uma espécie de multa.

Em alguns casos, a queda é provocada por fatores hidrológicos, como a seca. Mas, de acordo com as empresas, em outras situações a produção cai por conta de fatores como a política energética do governo e os atrasos na entrega de linhas de transmissão. A proposta isenta as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada “não hidrológica”.

Gasodutos
O texto estabelece ainda a criação do Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e Escoamento da Produção (Brasduto), vinculado ao Ministério de Minas e Energia. O objetivo é expandir o sistema de dutos de gás natural para todas as capitais.

A proposta também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.783/13. Atualmente, o prazo estabelecido para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão. O texto reduz para 36 meses.

Cemig
O projeto do Senado trata também da controvérsia entre a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a União. Em 2017, um leilão do governo federal vendeu a grupos estrangeiros usinas que respondiam por metade da geração da Cemig.

Por decisão judicial, as usinas permaneceram sob controle da estatal mineira mesmo após o fim da concessão. A União cobra da Cemig valores relativos à energia produzida nesse período. Conforme a proposta, o governo federal abrirá mão desses recursos.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.

Da Reportagem – RM
Com informações da Agência Senado

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