Economia

Comissão de Minas e Energia aprova subsídio a distribuidora com mercado de baixa densidade elétrica

12/11/2018 - 21:35   •   Atualizado em 13/11/2018 - 19:17

Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência pública e reunião ordinária. Dep. Simão Sessim (PP - RJ)
Simão Sessim: o subsídio contemplará todos os concessionários e permissionários com mercados abaixo de 700 GWh anuais

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9510/18, do deputado Jorge Boeira (PP-SC), que concede subsídio no fornecimento de energia elétrica a concessionários e permissionários de distribuição cujos mercados sejam inferiores a 700 Gigawatts-hora (GWh) por ano.

A proposta inclui a compensação financeira do impacto tarifário da reduzida densidade de carga desses prestadores de serviço entre as atribuições da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A lei que disciplina o regime das concessões de energia elétrica (Lei 9.427/96) e a Lei do Setor Elétrico (10.438/02) preveem atualmente subsídio apenas para as cooperativas de eletrificação rural de reduzida densidade de carga.

Segundo o relator do projeto, deputado Simão Sessim (PP-RJ), as concessionárias supridoras – que fornecem energia para as cooperativas rurais – conseguem tarifas mais razoáveis por terem uma ampla base de pagadores. Essa redução tarifária, porém, apenas beneficia as cooperativas rurais e não todo e qualquer concessionário ou permissionário de distribuição com mercado inferior a 700 GWh/ano.

“Essas concessionárias suprem de energia as distribuidoras concessionárias ou permissionárias de menor porte, muitas delas localizadas em cidades de baixa atividade econômica e reduzida densidade de carga”, afirmou.

Sessim afirmou que a proposta estende “com muita razão” o subsídio a todos concessionários e permissionários com mercados abaixo de 700 GWh anuais.

Pelo texto, quando não houver concessionária de distribuição para suprir a demanda para os distribuidores de mercado de baixa densidade, o cálculo da subvenção será feito considerando os custos da principal distribuidora de energia elétrica do mesmo estado dos pequenos distribuidores beneficiários. A subvenção custeada pela CDE é igual ao adicional que seria pago à distribuidora supridora se os fornecedores de energia inferior a 700 GWh/ano fizessem parte da concessão da supridora e não formassem mercado próprio.

Assim, no caso de ausência de supridora, o cálculo da subvenção vai levar em conta os custos da principal distribuidora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A comissão rejeitou proposta apensada (PL 9563/18), do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também ampliava a subvenção.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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