Proposta viabiliza pagar dívida previdenciária com título de empréstimo da Eletrobras
04/10/2018 - 18:08
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10029/18, do deputado Goulart (PSD-SP), que viabiliza o encontro de contas das dívidas previdenciárias com títulos emitidos pela Eletrobras.
O processo prevê a liquidação de tributos devidos à Previdência já inscritos em dívida ativa na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com certificados da dívida pública convertidos em títulos do empréstimo compulsório de energia elétrica (ECEE).
O ECEE ocorreu entre 1964 e janeiro de 1994 em um percentual de até 32,5% das contas de luz. O objetivo era viabilizar a expansão e melhoria do setor elétrico brasileiro.
O valor inicialmente foi cobrado de todos os consumidores. A legislação (Lei 4.156/62) fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução do empréstimo compulsório aos contribuintes.
Durante toda a vigência do ECEE, a Eletrobras arrecadou cerca de R$ 83,41 bilhões. Atualmente, a empresa possui mais de cinco mil ações de cobranças relativos a créditos não devolvidos aos consumidores. No balanço patrimonial em 2017, a estatal tinha R$ 14,25 bilhões para pagar a dívida remanescente.
Segundo Goulart, a securitização é a forma de transferir recursos relativos a receita de capital para receita corrente, gerando ao governo federal superavit nas contas públicas. “A PGFN e Receita vão arrecadar expressivo recurso e extinguir milhares de ações de cobrança de débitos previdenciários”, disse. Além disso, para ele, a medida vai extinguir as ações contra a Eletrobras e aumentar o valor de mercado da empresa pela estabilidade jurídica.
Certificado de dívida
Pela proposta, o certificado da dívida pública previdenciária (CDP-INSS) poderá ser utilizado em:
- prestação em garantia em processo de licitação;
- depósito para assegurar a execução em ações judiciais e administrativas;
- caução e garantia em qualquer contrato de obras ou serviços celebrados pela União;
- liquidação de tributos;
- créditos em processo de privatização a ser definido pelo Ministro da Fazenda.
Após a liquidação do débito previdenciário, a PGFN comunicará ao Tesouro para o resgate da dívida e transferência dos recursos correspondentes.
O texto prevê atualização monetária do valor devido no empréstimo, incluídas as correções inflacionárias dos planos econômicos ao longo do período.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra