Economia

Deputados concluem debate sobre MP que extingue o Fundo Soberano

13/08/2018 - 22:29  

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta segunda-feira (13) a discussão da Medida Provisória 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB) – espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 para amenizar o impacto de crises econômicas sobre o País. Por falta de acordo, foi adiada a votação da matéria, que passa a trancar a pauta da Casa.

A votação poderá ser retomada nesta terça-feira (14), em sessão extraordinária marcada para as 9 horas.

Com a extinção do FSB, segundo a MP, os recursos serão destinados ao pagamento da Dívida Pública Federal (DPF), que reúne as dívidas interna e externa do governo federal. Em dezembro, o total da dívida atingiu R$ 3,55 trilhões, enquanto o patrimônio do FSB somava R$ 26,3 bilhões, apenas 0,74% do total da DPF.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) criticou a extinção do fundo e lembrou que ele foi criado estrategicamente em 2008 para mediar tensões e conflitos entre a economia mundial e a nacional, tendo como pressuposto dar respostas às crises econômicas internacionais.

“O Fundo Soberano foi criado com a intenção, com o objetivo de dar respostas à crise internacional, para que o Brasil não sofresse sobressaltos, instabilidades e desinvestimentos no setor privado e para que o poder público pudesse ter mecanismos de crédito, de investimento e de indução de resposta às crises externas”, disse Uczai.

Despesas
Favorável à MP 830/18, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o Fundo Soberano é um engodo na sociedade brasileira. “Ele gera despesa, não tem produtividade. O governo federal tem o BNDES com um orçamento maior do que o do Banco Mundial, tem o Banco do Brasil, tem a Caixa Econômica, tem o Banco do Nordeste e várias outras instituições financeiras. Então, para que manter um fundo soberano que só dá prejuízo?”, questionou Hauly.

O governo sustenta que a extinção do fundo servirá para garantir o cumprimento da chamada “regra de ouro” das finanças públicas, contida na Constituição. A regra estabelece que o aumento da dívida, por meio da emissão de títulos públicos, não deve ultrapassar o volume de despesas de capital (basicamente, gastos com investimentos e com a amortização da dívida pública).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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