Economia

Câmara aprova MP que permite saque do PIS/Pasep para todos os cotistas até 29 de junho

O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhador poderia sacar os recursos

23/05/2018 - 20:19   •   Atualizado em 23/05/2018 - 20:57

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram texto que permite outras modalidades de saque até 28 de setembro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 813/17, com parecer que permite o direito de saque das contas individuais junto ao PIS ou do Pasep para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. A matéria será enviada ao Senado.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), que ampliou o direito de saque. O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhador poderia sacar os recursos.

O prazo de 29 de junho foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.

Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; e militares transferidos para a reserva.

O senador incluiu ainda outras duas hipóteses para saque: pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças.

Todos os saques poderão ser realizados, no máximo, até 28 de setembro deste ano, se assim prever decreto do Poder Executivo prorrogando o prazo inicial.

Contas individuais
Os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados por meio das leis complementares 7/70 e 8/70, respectivamente.

Eles eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

A partir da Constituição, entretanto, os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES. Os saques de contas individuais passaram a ser proibidos, exceto nos casos já especificados de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma ou invalidez.

Depósito em conta
O resgate permitido pela MP 813/17 é do saldo em contas individuais desse período anterior a 1988. Como o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e o Pasep pelo Banco do Brasil, quem tiver conta nesses bancos e tiver direito ao resgate do saldo contará com o depósito em conta corrente ou poupança, em folha de pagamento ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante. O depósito será automático se não houver manifestação contrária.

Esses bancos estabelecerão um cronograma de atendimento para as pessoas que não têm conta neles, com pagamentos até junho de 2018. A transferência dos valores para outros bancos será sem cobrança de taxas no prazo de 90 dias do depósito.

Para facilitar o saque em caixas automáticos, os centavos do saldo da conta individual do PIS/Pasep serão arredondados para cima até um inteiro.

Morte do titular
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta poderá ser retirado por seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social ou dos estatutos de servidores públicos.

Reedição
O texto da MP 813/17 é parecido ao da MP 797/17, editada em agosto do ano passado e que perdeu a vigência sem ser votada pelo Congresso.

Na primeira versão, o governo diminuía a idade de 70 anos para 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, na mesma linha das idades que constam de sua proposta de emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 287/16).

Entretanto, na versão da MP 813/17 o Executivo decidiu seguir tendência da comissão mista da MP anterior, que previa a diminuição da idade para 60 anos. Além disso, argumenta o governo, é igualada a idade limite àquela estabelecida no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), “que assegura direitos e prioridades a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”.

Recursos disponíveis
Segundo o governo, a estimativa de pagamentos prevista pela MP 797/17 era de um total de R$ 15,9 bilhões para oito milhões de cotistas beneficiados com o novo critério de idade daquele texto (62 anos de idade para mulher e 65 anos para homem).

A partir da edição da MP 813/17, que fixou em 60 anos esse critério, esse público que poderá sacar suas cotas passou para 10,9 milhões de cotistas, com potencial de desembolso próximo de R$ 21,4 bilhões, segundo dados da Caixa e do BB.

Ainda segundo o governo, ao se considerar os atuais valores com os já sacados na vigência da MP 797/17, o desembolso previsto passa para R$ 23,6 bilhões por 12,5 milhões de trabalhadores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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