Economia

Comissão mista para analisar MP sobre a venda do petróleo do pré-sal é instalada

A MP permite à Pré-Sal Petróleo S/A comercializar diretamente o petróleo de propriedade da União extraído da camada pré-sal

06/03/2018 - 17:17  

A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 811/17 foi instalada nesta terça-feira (06) e será presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). O relator será o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).
A MP permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) comercializar diretamente o petróleo de propriedade da União extraído da camada pré-sal.

Conforme o plano de trabalho anunciado pela comissão, será realizada uma audiência pública no dia 21 de março para debater o assunto com os setores envolvidos. A expectativa do relator é apresentar o parecer sobre a MP no dia 4 de abril.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Julio Lopes e Fernando Bezerra comissão mista MP 811/17
Fernando Bezerra, relator, e Julio Lopes, presidente, da comissão mista

“Ao regulamentar as atividades da PPSA, o que se deseja é promover um debate sobre a melhor maneira de comercializar essa parcela de petróleo que pertence à União”, disse o relator.

Serão ouvidos na audiência: Marcio Bezerra, secretário de Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia; Luiz barroso, presidente da Empresa de Pesquisa Energética; Aurélio Amaral, diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e Julio Raimundo, representando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“Vamos analisar se essa parcela da União será comercializada como óleo bruto ou se nós vamos ter um instrumento para induzir as atividades de industrialização do petróleo bruto aqui no Brasil”, completou Coelho.

Inicialmente, a lei que criou a estatal (12.304/10) previa a contratação de uma empresa para intermediar a venda da produção que fica com a União. A PPSA foi criada para gerir contratos de produção pelo regime de partilha.

Regime de partilha
No regime de partilha, a União é dona de todo o petróleo extraído e a empresa exploradora tem direito à restituição, em óleo, do custo de exploração – chamado de custo em óleo – e de uma parcela do lucro do campo.
Pela MP, a comercialização será feita preferencialmente por leilão e a receita com a comercialização do petróleo será destinada ao Fundo Social (FS), criado pela Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal.

A PPSA será responsável pelos interesses comerciais da União no pré-sal, sem interferir nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.

A comercialização obedecerá à política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Já a venda do produto a preços inferiores só poderá ser feita se não aparecerem interessados na compra e a valores compatíveis com os de mercado.

A comissão mista é formada por 13 deputados e 13 senadores, com igual número de suplentes. A MP recebeu 42 emendas e passa a trancar a pauta de votações da Casa onde estiver a partir de 18 de março.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Geórgia Moraes

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