Economia

Proposta prevê novas regras para cobrança de dívida ativa da União

12/12/2017 - 21:34  

O Projeto de Lei 9206/17 traz também a prorrogação de prazos e a renegociação de vários tipos de dívidas rurais, assim como novas regras para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa da União.

A inscrição em dívida ativa ocorre quando se esgotam as iniciativas da Receita para cobrança administrativa. A cobrança desse tipo de dívida é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), após a inscrição, o devedor será notificado para fazer o pagamento do valor atualizado em até cinco dias. Essa notificação será feita por e-mail ou via postal e será considerada entregue depois de 15 dias da expedição.

A maior novidade nessas regras é a permissão dada à Fazenda Pública para comunicar a inscrição em dívida ativa aos cadastros de consumidores e serviços de proteção ao crédito. A PGFN deverá ainda averbar a certidão de dívida nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora para torná-los indisponíveis.

Procurador
Por outro lado, a PGFN poderá condicionar o ajuizamento de execuções fiscais à verificação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor, segundo critérios, limites e parâmetros definidos pelo procurador-geral da Fazenda Nacional.

Além de entrar na Justiça para reaver os créditos, a procuradoria poderá, se houver indícios da prática de ato ilícito, notificar os devedores ou terceiros para prestar depoimentos ou esclarecimentos, requisitar informações e exames periciais de autoridades federais, estaduais e municipais ou instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidade por débito inscrito em dívida ativa da União.

Dívidas com cooperativas
O projeto concede desconto de até R$ 12 mil por operação para as cooperativas de crédito rural centrais ou singulares, em operações de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O benefício valerá para os casos em que a cooperativa pagou a dívida perante o banco e não recebeu dos mutuários, lançando mão de recursos próprios ou contabilizando o pagamento como prejuízo.

Poderão ser enquadradas nesse perdão as operações contratadas até 30 de junho de 2008 e que estavam inadimplentes em 22 de novembro de 2011.

Para operações junto ao Pronaf mais recentes, contratadas até 30 de dezembro de 2015, o texto concede descontos para quitação até 31 de dezembro de 2018.

Contratos firmados até 31 de dezembro de 2006 terão 80% de desconto; de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2011, 50%; e de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2015, 40%.

O desconto não valerá para operações contratadas nas áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e será aplicado sobre o saldo devedor sem bônus, multa, mora ou outros encargos.

Irrigação no Nordeste
Para empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho e cujos produtores se tornaram inadimplentes devido à seca, o PL 9206/17 permite descontos para liquidação até 31 de dezembro de 2018.

Serão beneficiados os contratos, no âmbito do Pronaf, realizados entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 por meio do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou com recursos mistos.

Entretanto, o benefício está restrito a operações com valor originalmente contratado de até R$ 100 mil por mutuário e limitado a desconto de 95% sobre o saldo devedor atualizado.

Programa de alimentos
Em relação ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o projeto permite a renegociação de cédulas de produto rural (CPR) na modalidade de formação de estoque.

A prorrogação até dezembro de 2022 valerá para as operações contratadas de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

O saldo devedor poderá ser pago em até seis parcelas anuais, com dois anos de carência para a primeira delas. O desconto para pagamento à vista será de 90% para operações da região Nordeste e de 80% para as demais regiões.

No parcelamento, as operações na região da Sudene terão desconto de 85% e, nas demais regiões, 75%.

Esses descontos são maiores que o previsto na Lei 13.001/14, de 75% e 65%, respectivamente, válidos para renegociações que prorrogaram até dezembro de 2019 as operações realizadas até dezembro de 2012. Para essas, o projeto concede o perdão das dívidas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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