Economia

Finanças rejeita limite para taxa de administração de fundos de investimentos

01/12/2017 - 12:03  

ALFREDO KAEFER
O deputado Alfredo Kaefer recomendou a rejeição do texto por considerar que ele fere a livre iniciativa

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) 3648/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que limita a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas. O argumento de Bezerra é que os custos para os pequenos e médios investidores são exorbitantes, com descontos entre 2,13% e 3,14% ao ano dos saldos dos aplicadores de fundos de ações.

O relator na comissão, deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), recomendou a rejeição do texto por considerar que ele fere a livre iniciativa. “Não cabe ao Estado interferir nos preços de serviços não essenciais, especialmente em um mercado composto por diversos prestadores de serviços e em um cenário de livre concorrência”, observou.

Kaefer disse ainda que os investidores podem escolher, com liberdade e consciência, o fundo que melhor se adapta ao seu perfil e às suas expectativas.

A comissão não se pronunciou sobre a adequação financeira e orçamentária do projeto, já que ele não implica em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

Tramitação
A proposta perdeu seu caráter conclusivo por ter recebido pareceres divergentes em duas comissões de mérito. Antes, o texto havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Em razão disso, em vez de ser analisado somente pelas comissões, deverá ser votado também pelo Plenário. Antes, porém, deverá ser admitido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará seus aspectos constitucionais e jurídicos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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