Economia

Comissão prorroga incentivos fiscais da Sudam e da Sudene até 2073

18/09/2017 - 17:43  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a prorrogação, por 55 anos, de incentivos fiscais a empresas instaladas no Norte e no Nordeste.

ANGELIM
Angelim: fim dos benefícios pode comprometer empresas da região

A medida está prevista no Projeto de Lei 7281/17, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que prorroga até 2073 três benefícios fiscais aplicados nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) que se encerrariam em 2018.

Pela proposta, se encerrará apenas em 2073 a redução do imposto de renda e a isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante para empresas consideradas prioritárias ao desenvolvimento das regiões.

Outro benefício prorrogado é a aplicação de até 30% do imposto devido em reinvestimento em programas e projetos considerados prioritários para os conselhos deliberativos da Sudam ou da Sudene.

Relator da proposta, o deputado Angelim (PT-AC) argumenta que o fim dos benefícios fiscais em 2018 pode comprometer as empresas da região. Ele destacou que o adicional ao frete para renovação da marinha mercante pode ter alíquotas de até 40% para empresas de navegação que operam em porto brasileiro.

“A própria União já havia prorrogado sucessivas vezes essas isenções, reconhecendo a sua efetividade para o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste”, afirmou.

O relator destacou ainda que a redução de imposto de renda de empresas e a opção de reinvestimento de até 30% do imposto em projetos prioritários favorecem o aumento da diversificação do capital empresarial.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7281/2017

Íntegra da proposta