Comissão fixa prazos para que agência bancária destruída por vandalismo retome serviços
15/09/2017 - 11:47
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (13) proposta que fixa prazos para o reestabelecimento dos serviços bancários em caso de destruição da agência por atos de vandalismo.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE), ao Projeto de Lei 5280/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
“O prazo único de 72 horas para o restabelecimento do atendimento previsto no projeto original pode se revelar verdadeiramente inexequível, não apenas em decorrência da extensão dos danos causados ao estabelecimento bancário, como também da distância de centros provedores de recursos materiais mais específicos, como as máquinas de caixas eletrônicos”, avaliou o relator.
O substitutivo fixa quatro prazos distintos para o reestabelecimento dos serviços bancários, conforme a extensão do dano:
– 5 dias, em caso de danos simples, de natureza meramente estética ou externa, que não comprometam a estrutura física nem a segurança do imóvel no qual se situa o estabelecimento;
– 30 dias, em caso de danos simples;
– 180 dias, em caso de danos de natureza grave; e
– 1 ano, em caso de dano natureza gravíssima;
O substitutivo determina ainda que, sempre que a interrupção do atendimento for superior a 15 dias, a instituição deverá providenciar canais ou formas de atendimento presencial alternativo, com, no mínimo, os serviços de saque, pagamento, depósito e transferência.
O descumprimento da medida sujeita a instituição financeira à multa.
Tramitação
O substitutivo será agora analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon