Economia

MP prevê retenção de recursos repassados pela União ao FPE e ao FPM

22/08/2017 - 22:37  

A Medida Provisória 778/17 prevê que os pagamentos das contribuições sociais correntes e das parcelas de dívidas previdenciárias serão feitos com retenção de recursos regularmente repassados pela União a estados e municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Segundo a MP, se o município ou o estado não recolher no prazo legal as contribuições sociais da Previdência, haverá a retenção de valores no mês seguinte, com os acréscimos legais.

Se não forem apresentados os relatórios sobre os valores a reter, a União usará a média dos últimos 12 pagamentos, sem prejuízo de compensação de eventuais diferenças.

Depois do pagamento das obrigações correntes não pagas, os recursos do FPE ou do FPM poderão ser usados para quitar, na seguinte ordem: as prestações do parcelamento de débitos com a Receita Federal; a quitação de prestações de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; as prestações dos demais parcelamentos que autorizem a retenção do fundo.

Caso o fundo não tenha recursos suficientes para pagar esses valores ou na hipótese de não ser possível reter o dinheiro, o valor da diferença deverá ser recolhido por conta própria pelo município ou pelo estado.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento, conforme prevê a Lei 10.522/02.

Rescisão
Os casos de rescisão do parcelamento previstos no projeto de lei de conversão são a falta de recolhimento da diferença não retida por meio dos fundos de participação por três meses consecutivos, a falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da receita corrente líquida a cada ano do parcelamento e a não quitação integral da entrada.

Para viabilizar o parcelamento perante a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária a estimativa de renúncia fiscal correspondente a cada ano e demonstrar que ela não afetará as metas de resultados fiscais.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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