Economia

Comissão aprova MP que muda regras de garantias em operações financeiras

28/06/2017 - 20:57  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre MP 775/17, que obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio
Comissão aprovou emenda para garantir que o Banco Central possa monitorar as operações de crédito realizadas pelos bancos

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 775/17, que obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), aprovou nesta quarta-feira (28) o relatório do deputado Aelton Freitas (PR-MG).

Pelo texto, o registro será feito independente da natureza do negócio e nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

De acordo com Freitas, a MP vai gerar um círculo virtuoso para beneficiar o consumidor final. “A MP traz mais segurança. Trazendo segurança, diminui o risco. Diminuindo o risco, diminui os juros. Tem condição de tudo custar menos para o consumidor final na ponta”, disse.

Mudança na lei
A MP altera a Lei 12.810/13. A norma exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos - SPB) – negociações entre os bancos.

A lei atual deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis) e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

Monitoramento
Aelton Freitas incluiu emenda do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) para garantir que o Banco Central possa monitorar as operações de crédito realizadas pelos bancos, com divulgação mensal sobre o nível de redução do custo médio dessas transações.

Segundo Freitas, muitos bancos oferecem, em um primeiro momento, juros baixos para atrair pequenas empresas e, ao longo do tempo, aumentam os juros. “A empresa não consegue sair de uma isca de um empréstimo barato que se torna muito caro, muitas vezes tomando até seu patrimônio", disse o deputado.

Para Aleluia, a falta de monitoramento do Banco Central está matando as empresas brasileiras. “O Banco Central brasileiro está matando as empresas. Como está o Banco Central, ele não está servindo ao povo brasileiro”, disse.

Para o governo, a MP vai conferir mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas (PMEs), que possuem menor capacidade de pagamento.

Formato
O texto determina ainda que os ativos gravados poderão ser constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou grupo de ativos. Os mecanismos de identificação e agrupamento serão definidos pelas próprias centrais registradoras, estabelecendo o princípio da autorregulação.

Além disso, caso o ativo não esteja registrado em entidade ou depositária, a constituição de gravame ou o ônus respeitará as normas da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabelecerão as condições para a constituição de gravames e ônus. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os ativos financeiros sujeitos a registro e depósito centralizado.

Tramitação
A MP 775 ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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