Economia

Novo regime fiscal indexa gastos federais à variação da inflação

22/12/2016 - 18:48  

A Emenda Constitucional 95 determina que a partir de 2018 os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada no ano anterior. O índice usado para correção será o IPCA medido de julho de um ano a junho do ano seguinte. Em 2018, por exemplo, será a inflação a medida entre julho de 2016 e junho de 2017. Para o primeiro ano de vigência do Novo Regime Fiscal (2017) foi aplicado o reajuste de 7,2% sobre as despesas realizadas em 2016.

A regra afeta apenas as despesas primárias, incluindo saúde e educação, que antes tinham vinculação constitucional (saúde, de 15% da receita corrente líquida da União, e educação de 18% da receita de impostos federais). Despesas financeiras, para pagamento da dívida pública, não terão limite de gastos.

Na prática, o aumento limitado à inflação significa que as despesas primárias serão congeladas em termos reais. O nível de gasto de 2016 se perpetuará durante o período de vigência do novo regime. O valor gasto com funcionalismo em 2018 terá que ser o mesmo em 2023. A inflação entra apenas como índice de atualização da despesa.

Limites
O regime valerá para os todos os órgãos, dos três Poderes da República, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, pertencentes aos orçamentos fiscal e da seguridade social. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para os ministérios da Educação e da Fazenda.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo. A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério de correção dos gastos uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Um ponto fundamental do Novo Regime Fiscal é que se os gastos em determinada área necessitarem de correção superior à inflação, outra terá, em compensação, uma correção menor. Por exemplo, se o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário quiser reforçar em um ano o programa de compra de alimentos da agricultura familiar, terá que promover um reajuste menor em outros programas da pasta.

Mudanças orçamentárias
A adoção do novo regime implicará mudanças na análise da proposta orçamentária e de todos os projetos que tramitam pelo Congresso e que têm impacto nas despesas públicas.

No caso do Orçamento, o limite de gasto por órgão conviverá com a meta de resultado primário, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os dois serão os balizadores dos gastos públicos no ano. O Congresso, ao analisar a peça, e o Executivo, ao executá-la, terão que respeitar essa dupla trava.

Os restos a pagar tendem a diminuir, pois os limites orçamentários serão compatíveis com limites financeiros. Não haverá ampla margem orçamentária para o empenho de despesas que não poderão ser pagas no mesmo exercício.

Em relação aos projetos que passarem pela Câmara e pelo Senado, a emenda constitucional determina que qualquer criação de nova despesa obrigatória ou de renúncia de receita deverá indicar expressamente a estimativa de impacto orçamentário. A tramitação da proposição poderá ser suspensa por até 20 dias, a pedido de 1/5 dos membros da Casa, para análise da adequação do texto ao Novo Regime Fiscal.

A emenda veda que o limite de gastos seja ultrapassado por créditos adicionais (suplementares e especiais), analisados na Comissão Mista de Orçamento. Assim, o projeto de crédito que elevar a despesa deverá indicar o cancelamento compensatório de despesa.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes

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